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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22217, de 15 de agosto de 2023

Nº 22217/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.818, de 28 de dezembro de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0013526-32, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.818, de 28 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 6.371,19m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio São Roque, no Município de Planaltino - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.818, de 28 de dezembro de 2022, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB (E1120+6,40 a E1167+11,50)

MUNICÍPIO: Planaltino - Bahia

LOCALIDADE: Sítio São Roque

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

339.764,6785

8.543.806,9998

113°56'39"

104,43

V2

V3

339.860,1237

8.543.764,6161

146°33'42"

112,29

V3

V4

339.921,9980

8.543.670,9151

142°46'37"

388,45

V4

V5

340.156,9809

8.543.361,5956

108°12'14"

180,15

V5

V6

340.328,1114

8.543.305,3175

113°22'07"

123,01

V6

V7

340.441,0292

8.543.256,5272

195°31'04"

7,07

V7

V8

340.439,1387

8.543.249,7185

293°22'07"

123,66

V8

V9

340.325,6247

8.543.298,7664

288°12'14"

182,01

V9

V10

340.152,7247

8.543.355,6265

322°46'37"

390,86

V10

V11

339.916,2841

8.543.666,8648

326°33'42"

110,47

V11

V12

339.855,4109

8.543.759,0497

293°56'39"

105,01

V12

V1

339.759,4373

8.543.801,6681

44°30'35"

7,48

Área: 6.371,19m²

Perímetro: 1.834,88m

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