Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22215, de 15 de agosto de 2023
Nº 22215/2023
Altera o Decreto nº 21.038, de 12 de janeiro de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0015282-86, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 750,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ponta da Lagoa Comprida, Zona do Carro Quebrado, Km-4, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD Km-4 - 250m³
MUNICÍPIO: Jequié - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Ponta da Lagoa Comprida, Zona do Carro Quebrado (atual Km-4)
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
379.243,7330
8.465.947,7699
118°33'15"
25,00
V2
V3
379.265,6921
8.465.935,8202
28°08'13"
30,00
V3
V4
379.279,8398
8.465.962,2755
298°33'10"
25,00
V4
V1
379.257,8794
8.465.974,2252
208°08'05"
30,00
Área: 750,00m²
Perímetro: 110,00m