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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22215, de 15 de agosto de 2023

Nº 22215/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.038, de 12 de janeiro de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0015282-86, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 21.038, de 12 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 750,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Ponta da Lagoa Comprida, Zona do Carro Quebrado, Km-4, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.038, de 12 de janeiro de 2022, passa vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD Km-4 - 250m³

MUNICÍPIO: Jequié - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Ponta da Lagoa Comprida, Zona do Carro Quebrado (atual Km-4)

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

379.243,7330

8.465.947,7699

118°33'15"

25,00

V2

V3

379.265,6921

8.465.935,8202

28°08'13"

30,00

V3

V4

379.279,8398

8.465.962,2755

298°33'10"

25,00

V4

V1

379.257,8794

8.465.974,2252

208°08'05"

30,00

Área: 750,00m²

Perímetro: 110,00m

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