Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22213, de 11 de agosto de 2023
Nº 22213/2023
Art. 1.
- Fica convocada a VI Conferência Estadual de Cultura da Bahia - VI CEC/BA, a realizar-se no período de 27 a 29 de outubro de 2023, sob a coordenação da Secretaria de Cultura - SECULT.
Convoca a VI Conferência Estadual de Cultura da Bahia - CEC/BA, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 269 e 270 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
Art. 2.
- A VI Conferência Estadual de Cultura da Bahia tem por objetivos:
I promover avaliação do Plano Estadual de Cultura - PEC vigente e propor diretrizes para a criação de um novo PEC, valorizando a participação social e a construção democrática dos instrumentos da gestão da política pública de cultura;
II discutir estratégias para que a cultura se torne vetor do desenvolvimento local, refletindo no desenvolvimento dos Territórios de Identidade do Estado da Bahia;
III propor diretrizes prioritárias para garantir a transversalidade das políticas públicas e dos direitos culturais, por meio da valorização da diversidade cultural como forma de enfrentamento às violências e às desigualdades;
IV potencializar a adesão dos municípios ao Sistema Nacional de Cultura - SNC e a implementação dos sistemas municipais de cultura em todo o Estado;
V fortalecer o Sistema Estadual de Cultura com a ampliação da participação social;
VI possibilitar o reconhecimento da diversidade cultural baiana e o intercâmbio de grupos e agentes culturais dos Territórios de Identidade do Estado da Bahia;
VII proporcionar debates sobre a divisão de atribuições entre os entes federados na execução de políticas culturais, com o objetivo de garantir os direitos culturais e a cidadania cultural;
VIII fomentar a elaboração de planos territoriais, setoriais e municipais de cultura;
IX fortalecer os conselhos municipais, colegiados setoriais e as câmaras temáticas de Cultura como instâncias de participação da sociedade civil na Política de Cultura da Bahia;
X proporcionar espaços de mobilização e diálogo constante junto à comunidade artística, com foco na descentralização dos recursos voltados para o desenvolvimento das linguagens artísticas e exercício das fazedoras e dos fazedores de cultura;
XI fortalecer as políticas voltadas para o livro e à leitura, bem como, para o incentivo às bibliotecas públicas e comunitárias;
XII formular políticas e estratégias de fomento à memória, bem como, aos arquivos públicos e privados, como equipamentos integrados ao desenvolvimento local;
XIII fortalecer as políticas de preservação e democratização dos museus, teatros e centros de cultura;
XIV fortalecer as políticas de preservação do patrimônio material e imaterial do Estado;
XV fortalecer as políticas de preservação e inclusão cultural dos territórios rurais, quilombolas, ribeirinhos, ciganos e povos originários.
Art. 3.
- A VI CEC/BA será presidida pelo Governador do Estado e, na sua ausência, pelo Secretário de Cultura.
Art. 4.
- A VI CEC/BA será precedida de Conferências Municipais ou Intermunicipais, Conferências Territoriais, Conferências Livres e Encontros Setoriais de Cultura.
§ 1º- As Conferências Municipais ou Intermunicipais ocorrerão de 14 de agosto a 17 de setembro de 2023, sendo convocadas pelos prefeitos, se realizadas por cada Município, onde serão eleitos os delegados para as Conferências Territoriais e Estadual de Cultura, conforme critérios definidos no Regulamento da VI CEC/BA.
§ 2º- As Conferências Territoriais ocorrerão de 18 de setembro a 18 de outubro de 2023, em cada um dos 27 (vinte e sete) Territórios de Identidade, e serão organizadas pela SECULT, em colaboração com os poderes públicos municipais, com apoio do Fórum de Dirigentes Municipais de Cultura da Bahia e do Conselho Estadual de Cultura.
§ 3º- Os Encontros Setoriais deverão acontecer, prioritariamente, no dia 27 de outubro de 2023, podendo ser convocados pela SECULT no período de 14 de agosto a 26 de outubro de 2023.
§ 4º- A convocação mencionada no § 3º deste artigo deverá ocorrer somente nos casos em que se justifique pela especificidade de um setor, ou devido a priorização da realização desses encontros, conforme os calendários setoriais que já são parte da mobilização e organização de determinados setores.
Art. 5.
- A VI Conferência será organizada pela SECULT, conforme critérios definidos no regulamento da VI CEC/BA.
Parágrafo único- Na etapa estadual serão convidadas representações do Poder Público, de entidades da área cultural e de segmentos afins aos temas tratados na VI CEC/BA, bem como de instituições acadêmicas que contribuem na pesquisa e produção de estudos no campo cultural.
Art. 6.
- As despesas para realização das etapas territoriais, setoriais e estadual da VI CEC/BA correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento da SECULT para o corrente exercício.
Parágrafo único- A etapa territorial da VI CEC/BA poderá receber, para sua realização, apoio financeiro e operacional dos poderes públicos e organizações parceiras locais.
Art. 7.
- Fica o Secretário de Cultura autorizado a:
I aprovar e fazer público o Regulamento da VI CEC/BA, após apreciação pelo Conselho Estadual de Cultura.
II dirimir dúvidas e solucionar os casos omissos da convocação objeto deste Decreto.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura