Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22212, de 7 de agosto de 2023
Nº 22212/2023
Promove registro especial do bem de valor cultural que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 10.039, de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0607170015136, especialmente as propostas formuladas e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura - CEC,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Bruno Gomes Monteiro
Secretário de Cultura