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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22212, de 7 de agosto de 2023

Nº 22212/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Promove registro especial do bem de valor cultural que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto na Lei nº 8.895, de 16 de dezembro de 2003, e no Decreto nº 10.039, de 03 de julho de 2006, e considerando os elementos constantes do Processo nº 0607170015136, especialmente as propostas formuladas e devidamente aprovadas pelo Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC e pelo Conselho Estadual de Cultura - CEC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica registrado, no Livro de Registro Especial dos Eventos e Celebrações, a Romaria do Senhor Bom Jesus da Lapa, localizada no Município de Bom Jesus da Lapa - Bahia, como patrimônio imaterial da Bahia.
Art. 2.
- Fica o Instituto do Patrimônio Artístico e Cultural da Bahia - IPAC, autarquia vinculada à Secretaria de Cultura, autorizado a adotar as providências previstas em lei, visando a execução deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

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