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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22211, de 3 de agosto de 2023

Nº 22211/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.562, de 10 de agosto de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "e”, do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0002116-13, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 21.562, de 10 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 196,00m², com as benfeitorias e acessões nela existentes, pertencentes a quem de direito, situadas nas localidades de Gravatá e Bom Jesus, no Município de Porto Seguro - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo, destinam-se à implantação de Poço (Sucção) e Reservatório, pertencentes ao Sistema de Abastecimento de Água das localidades de Gravatá e Bom Jesus, no Município de Porto de Seguro - Bahia.” (NR)
Art. 2.
- Ficam revogados os Anexos III a VI do Decreto nº 21.562, de 10 de agosto de 2022.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

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