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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22210, de 2 de agosto de 2023

Nº 22210/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0003486-83, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.511,45m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Miragem, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB (E47 a E87)

MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Miragem

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

331.439,0567

8.561.964,0797

162[º]51'46"

6,66

V2

V3

331.441,0196

8.561.957,7139

132[º]03'52"

9,58

V3

V4

331.448,1335

8.561.951,2940

103[º]35'59"

195,32

V4

V5

331.637,9743

8.561.905,3672

102[º]07'08"

177,40

V5

V6

331.811,4187

8.561.868,1243

105[º]06'05"

184,86

V6

V7

331.989,8907

8.561.819,9638

105[º]49'24"

136,78

V7

V8

332.121,4867

8.561.782,6683

101[º]02'46"

100,30

V8

V9

332.219,9318

8.561.763,4504

186[º]42'18"

6,93

V9

V10

332.219,1221

8.561.756,5629

281[º]04'18"

99,49

V10

V11

332.121,4867

8.561.775,6683

285[º]46'21"

136,74

V11

V12

331.989,8907

8.561.812,8381

285[º]08'21"

184,89

V12

V13

331.811,4187

8.561.861,1243

282[º]02'49"

177,57

V13

V14

331.637,7561

8.561.898,1861

283[º]55'37"

200,59

V14

V15

331.443,0627

8.561.946,4655

317[º]03'21"

13,01

V15

V16

331.434,2025

8.561.955,9855

343[º]04'42"

6,36

V16

V1

331.432,3501

8.561.962,0742

73[º]21'06"

7,00

Área: 5.511,45m²

Perímetro: 1.643,49m

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