Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22210, de 2 de agosto de 2023
Nº 22210/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0003486-83, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB (E47 a E87)
MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Miragem
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
331.439,0567
8.561.964,0797
162[º]51'46"
6,66
V2
V3
331.441,0196
8.561.957,7139
132[º]03'52"
9,58
V3
V4
331.448,1335
8.561.951,2940
103[º]35'59"
195,32
V4
V5
331.637,9743
8.561.905,3672
102[º]07'08"
177,40
V5
V6
331.811,4187
8.561.868,1243
105[º]06'05"
184,86
V6
V7
331.989,8907
8.561.819,9638
105[º]49'24"
136,78
V7
V8
332.121,4867
8.561.782,6683
101[º]02'46"
100,30
V8
V9
332.219,9318
8.561.763,4504
186[º]42'18"
6,93
V9
V10
332.219,1221
8.561.756,5629
281[º]04'18"
99,49
V10
V11
332.121,4867
8.561.775,6683
285[º]46'21"
136,74
V11
V12
331.989,8907
8.561.812,8381
285[º]08'21"
184,89
V12
V13
331.811,4187
8.561.861,1243
282[º]02'49"
177,57
V13
V14
331.637,7561
8.561.898,1861
283[º]55'37"
200,59
V14
V15
331.443,0627
8.561.946,4655
317[º]03'21"
13,01
V15
V16
331.434,2025
8.561.955,9855
343[º]04'42"
6,36
V16
V1
331.432,3501
8.561.962,0742
73[º]21'06"
7,00
Área: 5.511,45m²
Perímetro: 1.643,49m