Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22209, de 2 de agosto de 2023

Nº 22209/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0017731-67, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 4.831,99m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Extrema, no Município de Caraíbas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Tratada, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Anagé, no Município de Caraíbas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Tratada - AAT (E556 a E600)

MUNICÍPIO: Caraíbas - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Extrema

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

257.333,4000

8.375.784,7800

127[º]32'05"

12,41

V2

V3

257.343,2400

8.375.777,2200

142[º]51'32"

24,93

V3

V4

257.358,2900

8.375.757,3500

146[º]04'45"

33,04

V4

V5

257.376,7300

8.375.729,9300

154[º]43'37"

58,51

V5

V6

257.401,7100

8.375.677,0200

157[º]34'13"

20,15

V6

V7

257.409,4000

8.375.658,3900

159[º]49'04"

48,96

V7

V8

257.426,2900

8.375.612,4400

193[º]23'39"

58,02

V8

V9

257.412,8500

8.375.556,0000

147[º]39'10"

67,34

V9

V10

257.448,8800

8.375.499,1100

140[º]16'42"

27,98

V10

V11

257.466,7600

8.375.477,5900

130[º]36'01"

63,32

V11

V12

257.514,8400

8.375.436,3800

137[º]47'39"

56,13

V12

V13

257.552,5500

8.375.394,8000

145[º]35'29"

48,43

V13

V14

257.579,9200

8.375.354,8400

149[º]54'32"

53,37

V14

V15

257.606,6800

8.375.308,6600

158[º]34'34"

47,36

V15

V16

257.623,9800

8.375.264,5700

228[º]58'33"

5,00

V16

V17

257.620,2100

8.375.261,2900

229[º]42'39"

13,35

V17

V18

257.610,0300

8.375.252,6600

230[º]49'20"

28,16

V18

V19

257.588,2000

8.375.234,8700

205[º]25'57"

19,91

V19

V20

257.579,6500

8.375.216,8900

179[º]56'45"

10,55

V20

V21

257.579,6600

8.375.206,3400

132[º]20'39"

18,01

V21

V22

257.592,9700

8.375.194,2100

165[º]17'30"

13,23

V22

V23

257.596,3300

8.375.181,4100

179[º]53'48"

11,10

V23

V24

257.596,3500

8.375.170,3100

168[º]50'43"

12,30

V24

V25

257.598,7300

8.375.158,2400

145[º]15'31"

41,57

V25

V26

257.622,4200

8.375.124,0800

145[º]20'44"

24,06

V26

V27

257.636,1000

8.375.104,2900

131[º]20'35"

25,05

V27

V28

257.654,9100

8.375.087,7400

160[º]21'12"

10,77

V28

V29

257.658,5300

8.375.077,6000

148[º]39'49"

16,88

V29

V30

257.667,3100

8.375.063,1800

155[º]33'10"

15,13

V30

V31

257.673,5700

8.375.049,4100

261[º]36'39"

5,00

V31

V32

257.668,6200

8.375.048,6800

335[º]08'11"

12,65

V32

V33

257.663,3000

8.375.060,1600

328[º]41'25"

17,90

V33

V34

257.654,0000

8.375.075,4500

340[º]30'23"

10,10

V34

V35

257.650,6300

8.375.084,9700

311[º]08'29"

24,27

V35

V36

257.632,3500

8.375.100,9400

325[º]19'53"

24,68

V36

V37

257.618,3100

8.375.121,2400

325[º]17'56"

42,60

V37

V38

257.594,0600

8.375.156,2600

348[º]49'09"

13,92

V38

V39

257.591,3600

8.375.169,9200

359[º]56'52"

10,98

V39

V40

257.591,3500

8.375.180,9000

345[º]21'34"

11,04

V40

V41

257.588,5600

8.375.191,5800

312[º]29'09"

18,54

V41

V42

257.574,8900

8.375.204,1000

359[º]18'14"

13,99

V42

V43

257.574,7200

8.375.218,0900

25[º]40'12"

22,05

V43

V44

257.584,2700

8.375.237,9600

50[º]35'05"

29,14

V44

V45

257.606,7800

8.375.256,4600

49[º]11'29"

15,00

V45

V46

257.618,1300

8.375.266,2600

337[º]17'40"

43,19

V46

V47

257.601,4600

8.375.306,1000

329[º]54'22"

52,75

V47

V48

257.575,0100

8.375.351,7400

325[º]38'03"

47,74

V48

V49

257.548,0600

8.375.391,1500

317[º]46'09"

55,62

V49

V50

257.510,6800

8.375.432,3300

310[º]35'29"

63,29

V50

V51

257.462,6200

8.375.473,5100

320[º]17'19"

28,85

V51

V52

257.444,1900

8.375.495,7000

327[º]50'23"

70,13

V52

V53

257.406,8600

8.375.555,0700

13[º]17'15"

58,65

V53

V54

257.420,3400

8.375.612,1500

339[º]40'60"

47,09

V54

V55

257.403,9900

8.375.656,3100

337[º]33'59"

19,86

V55

V56

257.396,4100

8.375.674,6700

334[º]43'18"

58,15

V56

V57

257.371,5800

8.375.727,2500

326[º]44'06"

32,16

V57

V58

257.353,9400

8.375.754,1400

322[º]52'19"

24,42

V58

V59

257.339,2000

8.375.773,6100

307[º]52'16"

13,39

V59

V1

257.328,6300

8.375.781,8300

58[º]15'55"

5,61

Área: 4.831,99m²

Perímetro: 1.777,78m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.