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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22196, de 2 de agosto de 2023

Nº 22196/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 21.662, de 14 de outubro de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e na forma do Parecer CEE nº 318/2022, publicado no Diário Oficial do Estado - D.O.E. de 15 de setembro de 2022, e retificado no D.O.E. de 10 de novembro de 2022,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 21.662, de 14 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica renovado pelo período de 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, na Universidade Estadual de Feira de Santana - UEFS, no Departamento de Educação - DEDU, no Município de Feira de Santana - Bahia, com carga horária de 3.245 horas, 40 (quarenta) vagas semestrais, 80 (oitenta) vagas em cada ano, oferta regular, na modalidade presencial.” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de agosto de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

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