Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22171, de 18 de julho de 2023
Nº 22171/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2023.0013186-44, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Ponto
Coord.Este
Coord.Norte
(m)
(m)
1
561.899,52
8.571.777,95
2
561.937,97
8.571.766,76
3
561.967,51
8.571.745,30
4
561.996,53
8.571.706,33
5
562.020,55
8.571.638,27
6
562.010,10
8.571.468,90
7
562.029,79
8.571.461,46
8
562.070,17
8.571.354,40
9
562.136,38
8.571.308,36
10
562.219,44
8.571.298,11
11
562.395,09
8.571.311,84
12
562.439,04
8.571.328,05
13
562.445,49
8.571.316,68
14
562.414,76
8.571.300,86
15
562.186,49
8.571.281,43
16
562.125,06
8.571.296,15
17
562.073,88
8.571.328,63
18
562.041,36
8.571.365,14
19
562.030,28
8.571.393,28
20
561.990,78
8.571.408,77
21
561.982,93
8.571.441,51
22
561.988,62
8.571.639,43
23
561.947,00
8.571.727,55
24
561.905,03
8.571.749,24
25
561.809,60
8.571.744,61
26
561.806,79
8.571.769,45
Perímetro:2.001,96m
Área total:23.566,31m²
SIRGAS 2000