Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22170, de 18 de julho de 2023
Nº 22170/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2023.0012793-04, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 23.759 de 30 de maio de 2025.
Redação anterior de acordo com o Decreto nº 23.507 de 12 de março de 2025: Art. 1º "-Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, medindo 932.858,56m², situada às margens do Rio Jaguaribe e Canal Mangabeira, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
Redação Original: Art. 1º "- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, medindo 939.950,82m², situada às margens do Rio Jaguaribe e Canal Mangabeira, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de julho de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 23.759 de 30 de maio de 2025.)
Ponto
Coord. Este
(m)
Coord. Norte
(m)
1
569.717,6696
8.571.527,0712
2
569.785,3062
8.571.307,5228
3
569.650,2583
8.571.199,8331
4
569.642,4177
8.570.967,8582
5
569.620,4730
8.570.886,8140
6
569.628,0883
8.570.597,7416
7
569.555,5852
8.570.441,8765
8
569.279,6766
8.569.997,9461
9
569.282,5605
8.569.945,5010
10
569.233,3989
8.569.940,0833
11
568.891,9716
8.569.384,6365
12
568.791,2151
8.569.351,4454
13
568.585,4215
8.569.422,1174
14
568.554,3294
8.569.504,5916
15
568.516,7936
8.569.672,4803
16
568.475,1572
8.569.687,1223
17
568.471,5072
8.569.715,4394
18
568.477,0047
8.569.736,0831
19
568.340,1544
8.570.030,1704
20
568.291,3082
8.570.040,1801
21
568.090,5164
8.570.014,1791
22
567.992,1031
8.570.056,3527
23
567.852,1436
8.570.186,9418
24
567.801,3148
8.570.192,2789
25
567.387,0238
8.569.905,9255
26
567.163,2057
8.569.463,0826
27
566.901,1308
8.569.286,5134
28
566.795,0122
8.569.047,1470
29
566.799,3831
8.568.982,4365
30
566.843,9484
8.568.955,7105
31
566.915,2800
8.568.871,9675
32
566.932,5384
8.568.805,7868
33
567.031,8529
8.568.299,2807
34
567.011,8908
8.568.242,9888
35
566.765,6690
8.567.889,8510
36
566.745,6430
8.567.897,0800
37
566.724,8400
8.567.847,5760
38
566.740,3081
8.567.817,0839
39
566.648,8793
8.567.746,3716
40
565.138,8846
8.566.933,6337
41
565.095,1304
8.566.989,4422
42
565.102,4753
8.567.025,7751
43
565.136,7217
8.567.032,0790
44
565.807,9520
8.567.395,5400
45
565.819,7720
8.567.399,3900
46
566.220,6194
8.567.638,2187
47
566.490,9404
8.567.760,3489
48
566.473,6821
8.567.961,8718
49
566.431,0093
8.568.032,9466
50
566.172,5393
8.568.234,4695
51
566.180,7854
8.568.274,1054
52
566.229,4513
8.568.289,0696
53
566.492,2923
8.568.096,0660
54
566.550,0154
8.567.989,6049
55
566.568,7157
8.567.794,3456
56
566.654,8273
8.567.855,6926
57
566.944,7499
8.568.298,3543
58
566.903,4740
8.568.511,4376
59
566.890,8569
8.568.598,5239
60
566.861,5222
8.568.611,4338
61
566.854,2223
8.568.650,6468
62
566.874,8603
8.568.667,2624
63
566.846,9224
8.568.829,0286
64
566.771,0397
8.568.913,4563
65
566.725,7984
8.568.936,8794
66
566.715,7498
8.569.062,9168
67
566.841,5151
8.569.352,0899
68
566.858,9087
8.569.363,1469
69
566.979,1765
8.569.681,4830
70
567.186,9529
8.570.502,1159
71
567.222,7764
8.570.762,1663
72
567.218,6308
8.570.838,3567
73
567.155,9509
8.570.844,8620
74
567.166,5402
8.570.921,8580
75
567.193,1713
8.570.941,3335
76
567.208,1012
8.570.943,8854
77
567.204,7315
8.570.975,5266
78
567.222,4159
8.570.994,0606
79
567.257,0678
8.570.994,5843
80
567.272,7490
8.570.971,8460
81
567.273,5912
8.570.945,9454
82
567.294,5586
8.570.922,5629
83
567.296,7666
8.570.852,0319
84
567.291,4043
8.570.752,0559
85
567.283,1131
8.570.618,1436
86
567.215,7018
8.570.311,7104
87
567.238,3675
8.570.302,0431
88
567.246,8840
8.570.277,9755
89
567.240,7557
8.570.257,6742
90
567.191,6843
8.570.221,0190
91
567.171,6772
8.570.104,5885
92
567.062,5394
8.569.659,3086
93
566.950,4712
8.569.416,5954
94
567.051,2291
8.569.489,3051
95
567.097,7949
8.569.512,9698
96
567.251,6154
8.569.845,5451
97
567.330,2018
8.569.964,5133
98
567.766,0320
8.570.265,6900
99
567.880,5320
8.570.263,5954
100
568.043,2473
8.570.111,3757
101
568.096,2842
8.570.091,1952
102
568.310,0987
8.570.118,9686
103
568.375,3921
8.570.096,2303
104
568.426,3110
8.570.041,9927
105
568.601,4632
8.569.649,5406
106
568.653,1482
8.569.488,1572
107
568.809,5099
8.569.434,8662
108
569.552,0704
8.570.616,4921
109
569.552,1605
8.570.944,6567
110
569.579,0619
8.571.228,5732
111
569.703,7458
8.571.338,1158
112
569.648,8615
8.571.499,7812
Perímetro: 22.377,282m
Área Total: 926.857,772m²
SIRGAS 2000