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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22167, de 14 de julho de 2023

Nº 22167/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2022.0012232-99, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.024,088m², pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, situada no Município de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Projeto de Pavimentação da Rodovia BA-099, trecho Ponto de ônibus - BA-099, no Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Secretaria de Infraestrutura, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

COORDENADAS - UTM

LAURO DE FREITAS

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

LADOS

COORD. NORTE

COORD. ESTE

AZIMUTE

DISTÂNCIA

VÉRTICE

VÉRTICE

(m)

(m)

(m)

4

3

8.579.299,553

577.875,508

120º17'11"

10,00

3

2

8.579.294,509

577.884,144

211º22'20"

160,378

2

1

8.579.157,578

577.800,651

296º57'10"

6,024

1

6

8.579.160,309

577.795,281

32º41'24"

108,975

6

5

8.579.252,023

577.854,138

300º48'42"

6,092

5

4

8.579.255,143

577.848,906

30º55'21"

51,768

Perímetro:

343,237m

Área:

1.024,088m²

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