Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22164, de 14 de julho de 2023

Nº 22164/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2022.0016078-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 387,81m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada em Bom Sucesso, no Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 22.461 de 15 de dezembro de 2023.

Redação original: " Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 429,92m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada em Bom Sucesso, no Município de Cruz das Almas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Cruz das Almas, no Município de Cruz das Almas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 22.461 de 15 de dezembro de 2023.

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 12B

MUNICÍPIO: Cruz das Almas - Bahia

LOCALIDADE: Bom Sucesso

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

490.233,48

8.597.623,76

294[º]46'01"

121,35

V2

V3

490.123,29

8.597.674,60

47[º]37'04"

52,63

V3

V4

490.162,17

8.597.710,08

317[º]37'06"

1,00

V4

V5

490.161,49

8.597.710,82

227[º]37'06"

53,05

V5

V6

490.122,30

8.597.675,06

212[º]35'01"

37,50

V6

V7

490.102,11

8.597.643,46

198[º]09'11"

33,50

V7

V8

490.091,67

8.597.611,62

201[º]25'21"

34,00

V8

V9

490.079,25

8.597.579,97

111[º]25'14"

1,00

V9

V10

490.080,18

8.597.579,61

21[º]25'21"

33,93

V10

V11

490.092,57

8.597.611,19

115[º]36'10"

108,44

V11

V12

490.190,36

8.597.564,33

25[º]36'05"

1,00

V12

V13

490.190,80

8.597.565,23

295[º]36'10"

108,56

V13

V14

490.092,89

8.597.612,15

18[º]09'11"

32,50

V14

V15

490.103,02

8.597.643,03

32[º]35'01"

36,50

V15

V16

490.122,68

8.597.673,78

114[º]46'01"

121,56

V16

V1

490.233,06

8.597.622,86

24[º]45'49"

1,00

Área: 387,81m²

Perímetro: 777,52m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.