Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22161, de 14 de julho de 2023
Nº 22161/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0005363-31, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Elevado de Distribuição - RED 100m³
MUNICÍPIO: Santo Amaro - Bahia
LOCALIDADE: Distrito de Oliveira dos Campinhos
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
519.863,2817
8.631.606,8381
55[º]56'48"
15,04
V2
V3
519.875,7429
8.631.615,2602
120[º]44'18"
25,35
V3
V4
519.897,5339
8.631.602,3020
239[º]21'04"
15,04
V4
V1
519.884,5946
8.631.594,6348
299[º]47'40"
24,56
Área: 333,16m²
Perímetro: 79,99m