Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22160, de 14 de julho de 2023
Nº 22160/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0004708-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 17
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Farol da Barra
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
329.957,4860
8.356.853,1290
21[º]03'07"
88,80
V2
V3
329.989,3850
8.356.936,0040
343[º]57'17"
56,15
V3
V4
329.973,8660
8.356.989,9640
66[º]25'15"
36,81
V4
V5
330.007,6060
8.357.004,6900
101[º]53'33"
41,15
V5
V6
330.047,8770
8.356.996,2090
342[º]18'03"
5,00
V6
V7
330.046,3570
8.357.000,9720
282[º]50'36"
40,27
V7
V8
330.007,0960
8.357.009,9230
246[º]25'24"
37,79
V8
V9
329.972,4630
8.356.994,8090
343[º]50'55"
54,53
V9
V10
329.957,2930
8.357.047,1900
245[º]38'31"
7,07
V10
V11
329.950,8500
8.357.044,2730
163[º]50'53"
56,50
V11
V12
329.966,5670
8.356.990,0050
163[º]57'06"
55,85
V12
V13
329.982,0080
8.356.936,3270
200[º]59'09"
87,62
V13
V1
329.950,6280
8.356.854,5190
101[º]27'28"
7,00
Área: 1.787,97m²
Perímetro: 574,55m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor A - Trecho 01
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Farol da Barra
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
329.957,2930
8.357.047,1900
327[º]25'57"
99,64
V2
V3
329.903,6560
8.357.131,1650
337[º]03'24"
146,99
V3
V4
329.846,3560
8.357.266,5280
07[º]47'20"
78,28
V4
V5
329.856,9650
8.357.344,0870
47[º]03'26"
23,87
V5
V6
329.874,4420
8.357.360,3520
352[º]23'46"
7,01
V6
V7
329.873,5150
8.357.367,2960
229[º]33'04"
30,41
V7
V8
329.850,3770
8.357.347,5700
187[º]47'24"
82,71
V8
V9
329.839,1670
8.357.265,6280
157[º]03'48"
149,62
V9
V10
329.897,4760
8.357.127,8370
147[º]25'58"
99,16
V10
V1
329.950,8500
8.357.044,2730
65[º]38'31"
7,07
Área: 2.467,87m²
Perímetro: 724,75m
ANEXO III
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Linha de Recalque - Trecho 02
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Farol da Barra
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
329.874,0300
8.357.366,3600
224[º]42'44"
46,46
V2
V3
329.841,3400
8.357.333,3400
193[º]05'33"
92,93
V3
V4
329.820,2900
8.357.242,8300
229[º]59'54"
32,54
V4
V5
329.795,3600
8.357.221,9100
319[º]59'05"
7,00
V5
V6
329.790,8600
8.357.227,2700
49[º]59'43"
30,21
V6
V7
329.814,0000
8.357.246,6900
13[º]05'28"
92,63
V7
V8
329.834,9800
8.357.336,9100
46[º]19'20"
52,71
V8
V1
329.873,1000
8.357.373,3100
172[º]22'42"
7,01
Área: 1.182,00m²
Perímetro: 361,49m