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Decreto Estadual da Bahia nº 22160, de 14 de julho de 2023

Nº 22160/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0004708-11, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 5.437,84m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Farol da Barra, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, Interceptor e Linha de Recalque, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 17

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Farol da Barra

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

329.957,4860

8.356.853,1290

21[º]03'07"

88,80

V2

V3

329.989,3850

8.356.936,0040

343[º]57'17"

56,15

V3

V4

329.973,8660

8.356.989,9640

66[º]25'15"

36,81

V4

V5

330.007,6060

8.357.004,6900

101[º]53'33"

41,15

V5

V6

330.047,8770

8.356.996,2090

342[º]18'03"

5,00

V6

V7

330.046,3570

8.357.000,9720

282[º]50'36"

40,27

V7

V8

330.007,0960

8.357.009,9230

246[º]25'24"

37,79

V8

V9

329.972,4630

8.356.994,8090

343[º]50'55"

54,53

V9

V10

329.957,2930

8.357.047,1900

245[º]38'31"

7,07

V10

V11

329.950,8500

8.357.044,2730

163[º]50'53"

56,50

V11

V12

329.966,5670

8.356.990,0050

163[º]57'06"

55,85

V12

V13

329.982,0080

8.356.936,3270

200[º]59'09"

87,62

V13

V1

329.950,6280

8.356.854,5190

101[º]27'28"

7,00

Área: 1.787,97m²

Perímetro: 574,55m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor A - Trecho 01

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Farol da Barra

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

329.957,2930

8.357.047,1900

327[º]25'57"

99,64

V2

V3

329.903,6560

8.357.131,1650

337[º]03'24"

146,99

V3

V4

329.846,3560

8.357.266,5280

07[º]47'20"

78,28

V4

V5

329.856,9650

8.357.344,0870

47[º]03'26"

23,87

V5

V6

329.874,4420

8.357.360,3520

352[º]23'46"

7,01

V6

V7

329.873,5150

8.357.367,2960

229[º]33'04"

30,41

V7

V8

329.850,3770

8.357.347,5700

187[º]47'24"

82,71

V8

V9

329.839,1670

8.357.265,6280

157[º]03'48"

149,62

V9

V10

329.897,4760

8.357.127,8370

147[º]25'58"

99,16

V10

V1

329.950,8500

8.357.044,2730

65[º]38'31"

7,07

Área: 2.467,87m²

Perímetro: 724,75m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Linha de Recalque - Trecho 02

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Farol da Barra

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

329.874,0300

8.357.366,3600

224[º]42'44"

46,46

V2

V3

329.841,3400

8.357.333,3400

193[º]05'33"

92,93

V3

V4

329.820,2900

8.357.242,8300

229[º]59'54"

32,54

V4

V5

329.795,3600

8.357.221,9100

319[º]59'05"

7,00

V5

V6

329.790,8600

8.357.227,2700

49[º]59'43"

30,21

V6

V7

329.814,0000

8.357.246,6900

13[º]05'28"

92,63

V7

V8

329.834,9800

8.357.336,9100

46[º]19'20"

52,71

V8

V1

329.873,1000

8.357.373,3100

172[º]22'42"

7,01

Área: 1.182,00m²

Perímetro: 361,49m

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