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Decreto Estadual da Bahia nº 22159, de 14 de julho de 2023

Nº 22159/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h”, ambas do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 039.0822.2023.0000457-90, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 4.661,95m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na localidade de Mangabeira, no Município de Feira da Mata - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Faixa de Passagem de Adutora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água da localidade de Mangabeira, no Município de Feira da Mata - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

IMÓVEL: FAIXA DE PASSAGEM DE ADUTORA - SERVIDÃO I

MUNICÍPIO: FEIRA DA MATA

LOCALIDADE: MANGABEIRA UF: BAHIA

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 45[º]WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8421910,52

563901,19

176[º]46'55"

2,49

V2

V3

8421908,03

563901,33

176[º]47'41"

2,50

V3

V4

8421905,53

563901,47

266[º]43'50"

48,92

V4

V5

8421902,74

563852,63

169[º]37'38"

214,16

V5

V6

8421692,08

563891,19

169[º]21'27"

120,86

V6

V7

8421573,30

563913,51

165[º]50'12"

33,92

V7

V8

8421540,41

563921,81

156[º]36'29"

14,79

V8

V9

8421526,84

563927,68

140[º]12'12"

130,21

V9

V10

8421426,80

564011,02

225[º]48'25"

2,51

V10

V11

8421425,05

564009,22

230[º]11'40"

2,50

V11

V12

8421423,45

564007,30

320[º]12'16"

131,11

V12

V13

8421524,19

563923,38

336[º]36'27"

15,92

V13

V14

8421538,80

563917,06

345[º]49'36"

34,47

V14

V15

8421572,22

563908,62

349[º]21'31"

121,03

V15

V16

8421691,17

563886,27

349[º]37'39"

219,83

V16

V1

8421907,41

563846,69

86[º]44'02"

54,59

Perímetro: 1.149,81m

Área Total: 2.851,08m² - 0,2851ha

ANEXO II

IMÓVEL: FAIXA DE PASSAGEM DE ADUTORA - SERVIDÃO II

MUNICÍPIO: FEIRA DA MATA

LOCALIDADE: MANGABEIRA UF: BAHIA

DATUM: Sirgas 2000

MERIDIANO CENTRAL: 45[º]WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8422219,72

563785,01

169[º]15'57"

22,44

V2

V3

8422197,67

563789,19

169[º]15'10"

71,11

V3

V4

8422127,81

563802,45

166[º]52'00"

28,78

V4

V5

8422099,78

563808,99

166[º]51'36"

60,00

V5

V6

8422041,35

563822,63

166[º]51'36"

60,00

V6

V7

8421982,92

563836,27

166[º]51'29"

62,94

V7

V8

8421921,63

563850,58

89[º]46'24"

53,08

V8

V9

8421921,84

563903,66

179[º]46'15"

2,50

V9

V10

8421919,34

563903,67

179[º]46'15"

2,50

V10

V11

8421916,84

563903,68

269[º]46'45"

57,06

V11

V12

8421916,62

563846,62

346[º]51'27"

186,92

V12

V13

8422098,64

563804,12

346[º]51'13"

28,89

V13

V14

8422126,77

563797,55

349[º]15'42"

93,39

V14

V15

8422218,52

563780,15

79[º]08'26"

2,49

V15

V1

8422218,99

563782,60

73[º]08'54"

2,52

Perímetro: 734,62m

Área Total: 1.810,87m² - 0,1811ha

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