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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22145, de 14 de julho de 2023

Nº 22145/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Recredenciamento da Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2019.0023174-90,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica Recredenciada pelo período de 08 (oito) anos, a Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - Bahia, estruturada em multicampia, com respaldo na Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, conforme Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Constituição do Estado da Bahia.
Art. 2.
- Ficam alteradas e introduzidas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade do Estado da Bahia – UNEB, pelas Resoluções CONSU nº 1.371 e nº 1.372, ambas de 17 de julho de 2019, publicadas no Diário Oficial do Estado, de 31 de julho de 2019, na forma do Parecer CEE nº 167/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 03 de junho de 2023.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 14 de julho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

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