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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22132, de 4 de julho de 2023

Nº 22132/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Seabra - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2020.0019433-30,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido por 04 (quatro) anos, o Curso de Licenciatura em Pedagogia, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, Campus XXIII, no Departamento de Ciências Humanas e Tecnologias - DCHT, no Município de Seabra - Bahia, em Regime de Cooperação Interdepartamental com o Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus IX, no Município de Barreiras - Bahia, com carga horária de 3.485 horas, 40 (quarenta) vagas, na forma do Parecer CEE nº 233/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de junho de 2023.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de julho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

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