Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2213, de 9 de junho de 1993

Nº 2213/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Aprova o Plano de Gerência do Projeto SESAB/MS/BIRD e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

considerando as dimensões assumidas pelas doenças sexualmente transmissíveis, através do vírus HIV e de outros agentes causadores;

considerando que é dever do Estado adotar no âmbito de sua competência as medidas adequadas de controle e prevenção, inclusive integrando-se esforço comum de redução da morbi-mortalidade decorrente, especialmente, da DST/AIDS;

considerando que a habilitação aos recursos do Projeto Ministério da Saúde/BIRD, gerido pelo Programa Nacional de Controle - DST/AIDS, é condicionada a criação de mecanismos institucionais para suporte de suas ações, por parte de cada uma das unidades federadas interessadas;

DECRETA

Art. 1.
- Fica aprovado o Plano Gerencial do Projeto de Controle de Doenças Sexualmente Transmissíveis - DST/AIDS, apoiado no Convênio SESAB/MS/BIRD e que integra o presente Decreto.
Art. 2.
- Fica o Secretário da Saúde autorizado a assinar convênios e outros atos que se fizerem necessários à implantação e operacionalização do Projeto SESAB/MS/BIRD, observada a legislação vigente, podendo, para tanto, constituir Grupo de Trabalho para coordenar suas ações no âmbito estadual.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Otto Roberto Mendonça de Alencar

Secretário da Saúde

PLANO GERENCIAL DO PROJETO DE CONTROLE DAS DOENÇAS SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEIS - DST/AIDS - DO CONVÊNIO SESAB/MS/BIRD

1.O Projeto DST/AIDS desenvolvido pela Secretaria da Saúde do Estado da Bahia - SESAB, resultado de convênio com o Ministério da Saúde - MS e financiado pelo Banco Mundial - BIRD, por sua condição de contrato internacional e abrangência que ultrapassa os limites das unidades organizativas da SESAB, será coordenado diretamente pela ASPLAN, em estreita articulação com o Departamento de Vigilância à Saúde, através de Grupo de Coordenação constituído especificamente para tal fim.

2.Este Grupo de Coordenação tem a seguinte composição:

3.São atribuições do Coordenador Geral:

4.São atribuições do Coordenador Adjunto de Assistência Técnica:

4.1 acompanhar a execução das ações de vigilância das DST/AIDS no âmbito estadual, supervisionando periodicamente o trabalho desenvolvido pelas Diretorias Regionais de Saúde;

5.São atribuições do Coordenador Adjunto de Planejamento e Avaliação:

5.1 Articular internamente com as assessorias de programação, orçamento e acompanhamento da ASPLAN que tratam do desenvolvimento das questões técnico-gerenciais da instituição objetivando a definição de diretrizes que viabilizem a integração do Projeto DST/AIDS à execução da política de Saúde do Estado;

5.2 elaborar relatórios provisórios de avaliação de desempenho do Projeto submetendo-os à consideração do Coordenador Geral para as medidas cabíveis;

5.3 instruir devidamente os processos ou quaisquer outros documentos que demandem ao Coordenador geral para despacho;

5.4 exercer o controle das ações programáticas do Projeto através:

5.5 fazer a consolidação das diversas programações em consonância com a proposta global do Projeto;

6.São atribuições do Coordenador Adjunto de Administração Financeira:

7.São atribuições da Secretária Administrativa:

8.Disposições Gerais

9.Perfil dos Profissionais para a Gerência do Projeto DST/AIDS.

ANEXO

ANEXO

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo