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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22124, de 29 de junho de 2023

Nº 22124/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.9540.2023.0010423-30, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 26.059,63m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Maracás, no Município de Mutuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de projeto de contenção e estabilização de encostas, e urbanização integrada, no Município de Mutuípe - Bahia.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de junho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Município: Mutuípe - Bahia

Poligonal: Rua Maracás

Área: 26.059,63m²

Perímetro: 824,37m

Vértice

E (m)

N (m)

1

445.103,72

8.537.391,19

2

445.137,58

8.537.368,59

3

445.078,26

8.537.285,06

4

445.014,64

8.537.312,47

5

444.966,96

8.537.316,83

6

444.909,37

8.537.384,74

7

444.939,50

8.537.396,54

8

444.984,61

8.537.457,36

9

445.012,77

8.537.435,15

10

445.036,43

8.537.419,00

11

445.067,80

8.537.423,92

12

445.120,63

8.537.493,66

13

445.147,08

8.537.511,53

14

445.169,11

8.537.497,40

15

445.150,45

8.537.458,50

Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24

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