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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22121, de 26 de junho de 2023

Nº 22121/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga o § 1º do art. 1º do Decreto no 12.964, de 21 de junho de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica revogado o § 1º do art. 1º do Decreto no 12.964, de 21 de junho de 2011.
Art. 2.
- Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de junho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

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