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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22109, de 21 de junho de 2023

Nº 22109/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 17.611, de 18 de maio de 2017, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 3º do Decreto nº 17.611, de 18 de maio de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º - .................................................................................................

.................................................................................................................

IVda Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;

.................................................................................................................

§ 1º- Os titulares da Unidade Administrativa e dos Órgãos citados nos incisos I a VI do caput deste artigo indicarão os seus respectivos representantes titulares e suplentes.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

André Nascimento Curvello

Secretário de Comunicação Social

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