Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22108, de 21 de junho de 2023

Nº 22108/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e do que consta do Processo SEI nº 030.0148.2023.0055062-86,

D E C R E T A

Art. 1.
- O item "3” da alínea "f” do inciso I do art. 59 do Decreto nº 28.792, de 13 de maio de 1982, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 59 - ...............................................................................................

I............................................................................................................

.................................................................................................................

f).............................................................................................................

.................................................................................................................

3 - ............................................................................................................

.................................................................................................................

Medalha do Mérito Três Marias - Heroínas do Brasil - 0,10

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 21 de junho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Marcelo Werner Derschum Filho

Secretário da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.