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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22107, de 15 de junho de 2023

Nº 22107/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0007347-29, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terras totalizando 614,46m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, localizadas na Fazenda Albatroz, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terras de que tratam este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Senhor do Bonfim, no Município de Senhor do Bonfim - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 15 de junho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Gleba 1

MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - BA

LOCALIDADE: Fazenda Albatroz

Estação

Vante

Cood. Leste (m)

Cood. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

369.250,5426

8.842.713,4996

136[º]32'59''

37,35

V2

V3

369.276,2294

8.842.686,3844

124[º]20'07''

61,44

V3

V4

369.326,9635

8.842.651,7301

216[º]23'40''

3,50

V4

V5

369.324,8855

8.842.648,9110

304[º]20'07''

61,69

V5

V6

369.273,9461

8.842.683,7055

316[º]32'58''

40,28

V6

V1

369.246,2436

8.842.712,9484

82[º]41'37''

4,33

Área: 351,33m²

Perímetro: 208,59m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Gleba 2

MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - BA

LOCALIDADE: Fazenda Albatroz

Estação

Vante

Cood. Leste (m)

Cood. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

369.259,0619

8.842.535,8584

117[º]09'40''

28,49

V2

V3

369.284,4086

8.842.522,8537

196[º]51'20''

6,49

V3

V4

369.282,5270

8.842.516,6433

301[º]38'28''

6,77

V4

V5

369.276,7606

8.842.520,1965

06[º]29'19''

2,52

V5

V6

369.277,0451

8.842.522,6979

297[º]07'35''

22,50

V6

V1

369.257,0240

8.842.532,9549

35[º]03'51''

3,55

Área: 119,81m²

Perímetro: 70,32m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas SIRGAS

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Gleba 3

MUNICÍPIO: Senhor do Bonfim - BA

LOCALIDADE: Fazenda Albatroz

Estação

Vante

Cood. Leste (m)

Cood. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

369.506,6268

8.842.604,1411

125[º]47'48''

41,69

V2

V3

369.540,4412

8.842.579,7564

230[º]32'15''

3,62

V3

V4

369.537,6471

8.842.577,4562

305[º]47'48''

40,21

V4

V1

369.505,0333

8.842.600,9751

26[º]43'01''

3,54

Área: 143,32m²

Perímetro: 89,06m

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