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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22097, de 9 de junho de 2023

Nº 22097/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Bacharelado em Administração, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Irecê - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante dos Processos CEE nº 78140-2/2018 e SEI nº 011.5502.2020.0031572-26,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido por 4 (quatro) anos, o Curso de Bacharelado em Administração, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Irecê, sob a responsabilidade do Campus XVI, em Regime de Cooperação Interdepartamental no Departamento de Educação - DEDC, no Campus XII, no Município de Guanambi - Bahia, com carga horária de 3.380 horas, 40 (quarenta) vagas anuais, na forma do Parecer CEE nº 179/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 12 de maio de 2023.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

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