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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22094, de 9 de junho de 2023

Nº 22094/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0005560-14, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 8.385,22m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Vale Verde III, no Município de Marcionílio Souza - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Marcionílio Souza - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta - AAB (E335 à E395+13,86)

MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Vale Verde III

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

333.317,4572

8.555.512,9092

180[º]37'57"

3,72

V2

V3

333.317,4161

8.555.509,1863

181[º]19'30"

265,51

V3

V4

333.311,2770

8.555.243,7430

174[º]38'47"

160,20

V4

V5

333.326,2238

8.555.084,2442

145[º]10'58"

151,18

V5

V6

333.412,5391

8.554.960,1324

128[º]47'18"

154,62

V6

V7

333.533,0571

8.554.863,2736

132[º]23'23"

264,69

V7

V8

333.728,5519

8.554.684,8273

146[º]27'05"

214,35

V8

V9

333.847,0087

8.554.506,1875

235[º]26'02"

7,00

V9

V10

333.841,2444

8.554.502,2160

326[º]27'04"

214,47

V10

V11

333.722,7181

8.554.680,9587

312[º]23'16"

261,32

V11

V12

333.529,7052

8.554.857,1286

308[º]53'53"

158,22

V12

V13

333.406,5678

8.554.956,4806

325[º]23'55"

154,11

V13

V14

333.319,0543

8.555.083,3315

354[º]44'12"

161,09

V14

V15

333.304,2770

8.555.243,7430

1[º]19'30"

265,42

V15

V16

333.310,4140

8.555.509,0929

2[º]13'46"

2,85

V16

V1

333.310,5248

8.555.511,9388

82[º]01'53"

7,00

Área: 8.385,22m²

Perímetro: 2.445,75m

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