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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22091, de 9 de junho de 2023

Nº 22091/2023

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5 artigos
Art. 1.
- Fica instituído o Comitê Gestor para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de promover estudos, articular, desenvolver e executar ações para definir a Política para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, estabelecer diretrizes para aplicação e utilização dos recursos estratégicos, bem como acompanhar as ações adotadas no âmbito da Administração Pública do Poder Executivo, sob as seguintes diretrizes:
I estabelecer as estratégias gerais para inclusão socioeconômica de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
II fortalecer o processo de elaboração e avaliação de políticas públicas para inclusão socioeconômica de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
III incentivar a promoção da capacitação, formação, assessoramento técnico e profissionalização das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
IV fomentar a incubação e o assessoramento técnico continuado às associações, às cooperativas e a outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
V incentivar a realização de pesquisas e estudos para subsidiar ações que envolvam a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos reciclados e o desenvolvimento da reciclagem popular;
VI promover a elaboração sistemática de estudos e de diagnósticos estaduais, regionais e municipais sobre as condições socioeconômicas, de organização e de acesso a direitos fundamentais das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, de forma a subsidiar com informações e com dados a elaboração das ações, dos projetos e dos programas do Estado e das demais esferas do Poder Público;
VII incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias que agreguem valor a trabalhos de coleta seletiva, de reutilização, de triagem, de beneficiamento, de reciclagem, de transformação e de comercialização de materiais resíduos sólidos reutilizáveis e recicláveis, inclusive orgânicos, por associações, cooperativas e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
VIII apoiar a promoção de modelos de negócio sustentável para cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
IX incentivar a implantação, a adaptação e a modernização da infraestrutura física de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
X articular a organização e o apoio a redes de cooperação e de comercialização e as cadeias produtivas integradas por cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
XI incentivar o pagamento por serviços ambientais urbanos às catadoras e aos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis e às cooperativas, às associações e a outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
XII articular a atuação dos órgãos e das entidades responsáveis na hipótese de identificação de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis em situação precária de trabalho, com indícios de trabalho escravo ou de trabalho infantil;
XIII fomentar a inclusão socioeconômica de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis em situação precária de trabalho, em lixões ou em situação de rua;
XIV propor ações voltadas à alfabetização, à elevação do nível de escolaridade e à inclusão digital de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis por meio de processos de formação, de capacitação, de incubação e de aquisição de softwares e de equipamentos eletrônicos;
XV articular, com as gestões municipais, projetos de inclusão socioeconômica das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, na hipótese de fechamento de lixões;
XVI estimular a implementação de mecanismos para assegurar a igualdade racial e de gênero e a diversidade na cadeia produtiva da reciclagem;
XVII promover o acesso a mecanismos de bioeconomia e de mitigação da emergência climática;

XVIII - prospectar parcerias com entes governamentais, universidades, centros de pesquisas, empresas privadas, organizações sem fins lucrativos e com a sociedade civil para desenvolvimento de soluções inovadoras que visem à melhoria da qualidade de vida de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

XIX exercer outras atividades correlatas.

Institui os Comitês Gestor e Executivo para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Comitê Gestor para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis terá a seguinte composição:
I o Secretário da Casa Civil, que o coordenará;
II o Secretário de Relações Institucionais;
III a Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
V o Secretário de Justiça e Direitos Humanos;
VI o Secretário do Meio Ambiente;
VII a Secretária de Desenvolvimento Urbano;
VIII o Chefe do Gabinete do Governador.

IX - o Secretário da Administração;

Inciso IX acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 22.512 de 26 de dezembro de 2023.

X - o Secretário de Desenvolvimento Econômico;

Inciso X acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 22.512 de 26 de dezembro de 2023.

XI - o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;

Inciso XI acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 22.512 de 26 de dezembro de 2023.

XII - a Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais;

Inciso XII acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 22.512 de 26 de dezembro de 2023.

XIII - o Secretário da Fazenda;

Redação de acordo com o Decreto 22.801 de 29 de abril de 2024.

Redação original: XIII - "o Diretor-Geral da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI."

Inciso XIII acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 22.512 de 26 de dezembro de 2023.

XIV - a Secretária da Saúde;

Inciso XIV acrescido ao art. 2º pelo Decreto 22.801 de 29 de abril de 2024.

XV - a Secretária da Educação;

Inciso XV acrescido ao art. 2º pelo Decreto 22.801 de 29 de abril de 2024.

XVI - o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia;

Inciso XVI acrescido ao art. 2º pelo Decreto 22.801 de 29 de abril de 2024.

XVII - o Diretor-Geral da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI.

Inciso XVII acrescido ao art. 2º pelo Decreto 22.801 de 29 de abril de 2024.

§ 1º- Os membros do Comitê Gestor para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis serão representados, em eventuais ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais.
§ 2º- O Gabinete do Secretário da Casa Civil funcionará como Secretaria Executiva do Comitê Gestor para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
§ 3º- O Comitê Gestor para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis poderá convidar dirigentes de outros órgãos públicos estaduais para suas reuniões, sempre que necessário, para contribuir com o desenvolvimento de suas atividades.
§ 4º- A participação no Comitê Gestor para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 3.
- Fica instituído o Comitê Executivo para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis com a finalidade de promover o encaminhamento operacional, coordenar a execução e realizar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação e assessorar tecnicamente o Comitê Gestor para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, prestando-lhe subsídios necessários.
§ 1º- O Comitê Executivo para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis atuará por meio de comitês temáticos, com composição e objetivos definidos por sua coordenação.
§ 2º- Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Comitê Executivo para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis deverá adotar providências para elaborar o planejamento das ações a ser submetido ao Comitê Gestor, nos termos do disposto no caput do art. 1º deste Decreto.
Art. 4.
- O Comitê Executivo para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis terá a seguinte composição:
I 01 (um) representante da Casa Civil, que o coordenará;
II 01 (um) representante da Secretaria de Relações Institucionais;
III 01 (um) representante da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social;
IV 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
V 01 (um) representante da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos;
VI 01 (um) representante da Secretaria do Meio Ambiente;
VII 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano;
VIII 01 (um) representante do Gabinete do Governador.

IX - 01 (um) representante da Secretaria da Administração;

Inciso IX acrescido ao art. 4º pelo Decreto nº 22.512 de 26 de dezembro de 2023.

X - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;

Inciso X acrescido ao art. 4º pelo Decreto nº 22.512 de 26 de dezembro de 2023.

XI - 01 (um) representante daSecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;

Inciso XI acrescido ao art. 4º pelo Decreto nº 22.512 de 26 de dezembro de 2023.

XII - 01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais;

Inciso XII acrescido ao art. 4º pelo Decreto nº 22.512 de 26 de dezembro de 2023.

XIII - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;

Redação de acordo com o Decreto 22.801 de 29 de abril de 2024.

Redação original: XIII - "01 (um) representante da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI."

Inciso XIII acrescido ao art. 4º pelo Decreto nº 22.512 de 26 de dezembro de 2023.

XIV - 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;

Inciso XIV acrescido ao art. 4º pelo Decreto 22.801 de 29 de abril de 2024.

XV - 01 (um) representante da Secretaria da Educação;

Inciso XV acrescido ao art. 4º pelo Decreto 22.801 de 29 de abril de 2024.

XVI - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia;

Inciso XVI acrescido ao art. 4º pelo Decreto 22.801 de 29 de abril de 2024.

XVII - 01 (um) representante da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI.

Inciso XVII acrescido ao art. 4º pelo Decreto 22.801 de 29 de abril de 2024.

§ 1º- Os integrantes do Comitê Executivo para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis e seus respectivos suplentes serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidades a que se vinculam, e serão designados pelo Comitê Gestor para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, através de Portaria Conjunta.
§ 2º- O Comitê Executivo para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades estaduais para suas reuniões, sempre que necessário, para contribuir com o desenvolvimento de suas atividades.
§ 3º- A participação no Comitê Executivo para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Luiz Carlos Caetano

Secretário de Relações Institucionais

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

Davidson de Magalhães Santos

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Eduardo Sodré Martins

Secretário do Meio Ambient

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

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