Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22091, de 9 de junho de 2023
Nº 22091/2023
XVIII - prospectar parcerias com entes governamentais, universidades, centros de pesquisas, empresas privadas, organizações sem fins lucrativos e com a sociedade civil para desenvolvimento de soluções inovadoras que visem à melhoria da qualidade de vida de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
Institui os Comitês Gestor e Executivo para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
IX - o Secretário da Administração;
Inciso IX acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 22.512 de 26 de dezembro de 2023.
X - o Secretário de Desenvolvimento Econômico;
Inciso X acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 22.512 de 26 de dezembro de 2023.
XI - o Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Inciso XI acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 22.512 de 26 de dezembro de 2023.
XII - a Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais;
Inciso XII acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 22.512 de 26 de dezembro de 2023.
XIII - o Secretário da Fazenda;
Redação de acordo com o Decreto 22.801 de 29 de abril de 2024.
Redação original: XIII - "o Diretor-Geral da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI."
Inciso XIII acrescido ao art. 2º pelo Decreto nº 22.512 de 26 de dezembro de 2023.
XIV - a Secretária da Saúde;
Inciso XIV acrescido ao art. 2º pelo Decreto 22.801 de 29 de abril de 2024.
XV - a Secretária da Educação;
Inciso XV acrescido ao art. 2º pelo Decreto 22.801 de 29 de abril de 2024.
XVI - o Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia;
Inciso XVI acrescido ao art. 2º pelo Decreto 22.801 de 29 de abril de 2024.
XVII - o Diretor-Geral da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI.
Inciso XVII acrescido ao art. 2º pelo Decreto 22.801 de 29 de abril de 2024.
IX - 01 (um) representante da Secretaria da Administração;
Inciso IX acrescido ao art. 4º pelo Decreto nº 22.512 de 26 de dezembro de 2023.
X - 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
Inciso X acrescido ao art. 4º pelo Decreto nº 22.512 de 26 de dezembro de 2023.
XI - 01 (um) representante daSecretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
Inciso XI acrescido ao art. 4º pelo Decreto nº 22.512 de 26 de dezembro de 2023.
XII - 01 (um) representante da Secretaria de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais;
Inciso XII acrescido ao art. 4º pelo Decreto nº 22.512 de 26 de dezembro de 2023.
XIII - 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
Redação de acordo com o Decreto 22.801 de 29 de abril de 2024.
Redação original: XIII - "01 (um) representante da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI."
Inciso XIII acrescido ao art. 4º pelo Decreto nº 22.512 de 26 de dezembro de 2023.
XIV - 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
Inciso XIV acrescido ao art. 4º pelo Decreto 22.801 de 29 de abril de 2024.
XV - 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
Inciso XV acrescido ao art. 4º pelo Decreto 22.801 de 29 de abril de 2024.
XVI - 01 (um) representante do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia;
Inciso XVI acrescido ao art. 4º pelo Decreto 22.801 de 29 de abril de 2024.
XVII - 01 (um) representante da Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia - SEI.
Inciso XVII acrescido ao art. 4º pelo Decreto 22.801 de 29 de abril de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Luiz Carlos Caetano
Secretário de Relações Institucionais
Fabya dos Reis Santos
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
Davidson de Magalhães Santos
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Eduardo Sodré Martins
Secretário do Meio Ambient
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano