Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22088, de 9 de junho de 2023
Nº 22088/2023
Altera o Decreto nº 19.392, de 07 de janeiro de 2020, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.4091.2022.0022921-84, da Secretaria de Educação,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 16.183,91m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Dr. Eduardo Dotto, s/n, Bairro Paripe, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria de Educação, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
........................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de junho de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Implantação de Unidade Escolar
ÁREA: 16.183,91m²
LOCALIDADE: Rua Dr. Eduardo Dotto, s/n, Bairro Paripe
MUNICÍPIO: Salvador - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância (m)
P-01
8.580.606,25
557.231,92
123[º]11'18,46"
50,06
P-02
8.580.578,85
557.273,81
194[º]43'12,98"
61,35
P-03
8.580.519,51
557.258,22
196[º]56'37,88"
14,58
P-04
8.580.505,56
557.253,97
122[º]24'9,32"
23,70
P-05
8.580.492,86
557.273,98
212[º]24'24,01"
14,98
P-06
8.580.480,21
557.265,95
302[º]08'35,89"
3,08
P-07
8.580.481,85
557.263,34
210[º]24'12,82"
29,99
P-08
8.580.455,98
557.248,16
122[º]34'3,43"
29,17
P-09
8.580.440,28
557.272,74
211[º]06'49,59"
17,03
P-10
8.580.425,70
557.263,94
186[º]47'49,17"
8,45
P-11
8.580.417,31
557.262,94
162[º]25'24,06"
6,76
P-12
8.580.410,87
557.264,98
127[º]00'37,56"
29,35
P-13
8.580.393,20
557.288,42
123[º]36'49,41"
89,51
P-14
8.580.343,65
557.362,96
213[º]15'6,98"
77,62
P-15
8.580.278,74
557.320,40
329[º]05'29,95"
56,75
P-16
8.580.327,43
557.291,25
333[º]17'17,16"
52,35
P-17
8.580.374,19
557.267,72
320[º]16'7,50"
10,86
P-18
8.580.382,54
557.260,78
337[º]34'11,44"
13,71
P-19
8.580.395,21
557.255,55
54[º]47'46,36"
5,98
P-20
8.580.398,66
557.260,44
324[º]34'40,86"
80,02
P-21
8.580.463,87
557.214,06
317[º]28'49,56"
61,76
P-22
8.580.509,39
557.172,32
31[º]36'17,50"
113,73
Perímetro: 850,76m
Área total: 16.183,91m²