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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22085, de 2 de junho de 2023

Nº 22085/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 22.012, de 28 de abril de 2023, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 10 do Decreto nº 22.012, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10 - A SEDUR e a SEINFRA ficam obrigadas a prestar contas à SJDH, até 15 de junho de 2023, mediante apresentação de documentos exigidos pela Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 09, de 26 de agosto de 2022, em especial o Relatório de Gestão com as informações prescritas no art. 14 da referida Portaria Interministerial.” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

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