Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22085, de 2 de junho de 2023
Nº 22085/2023
Altera o Decreto nº 22.012, de 28 de abril de 2023, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 10 - A SEDUR e a SEINFRA ficam obrigadas a prestar contas à SJDH, até 15 de junho de 2023, mediante apresentação de documentos exigidos pela Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 09, de 26 de agosto de 2022, em especial o Relatório de Gestão com as informações prescritas no art. 14 da referida Portaria Interministerial.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de junho de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura