Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22081, de 31 de maio de 2023

Nº 22081/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Inglesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Município de Salvador - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 074.7994.2021.0062059-82,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado por 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras, Língua Inglesa e Literaturas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, no Departamento de Ciências Humanas - DCH, Campus I, no Município de Salvador - Bahia, oferta regular, com carga horária de 3.320 horas, com 25 (vinte e cinco) vagas semestrais, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 142/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 26 de abril de 2023.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.