Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22063, de 31 de maio de 2023

Nº 22063/2023

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 21.741, de 23 de novembro de 2022, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2022.0011893-33, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.741, de 23 de novembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de novembro de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

ZONA 24

COORDENADAS - UTM

ENTR. BR-324 - ENTR. BR-101 (MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO JACUÍPE

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS

LADOS

COORD. NORTE

(m)

COORD. ESTE

(m)

AZIMUTE

DISTÂNCIA

(m)

VÉRTICE

VÉRTICE

1

2

8.633.316,807

522.180,164

114°31'19"

7,881

2

3

8.633.313,536

522.187,334

203°06'57"

386,592

3

4

8.632.957,982

522.035,561

283°44'13"

7,490

4

5

8.632.959,761

522.028,285

13°44'13"

103,371

5

6

8.633.060,175

522.052,832

16°18'18"

55,178

6

7

8.633.113,134

522.068,324

21°24'37"

54,959

7

8

8.633.164,300

522.088,386

26°32'09"

55,178

8

9

8.633.213,666

522.113,037

31°38'28"

54,959

9

1

8.633.260,455

522.141,869

34°11'56"

68,133

Perímetro: 793,741m

Área Total: 8.871,139m²

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.