Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22058, de 30 de maio de 2023
Nº 22058/2023
Altera o Decreto nº 21.881, de 20 de janeiro de 2023, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h”, do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2049.2022.0010862-92, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação ou de constituição de servidão administrativa, a área de terra, com as acessões e benfeitorias nela existente, medindo 1.301,777m², pertencente a quem de direito, excluídos os bens de domínio público, situada no Município de Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
"Art. 2º - Fica a Companhia de Gás da Bahia - BAHIAGÁS, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação ou da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura