Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22057, de 29 de maio de 2023
Nº 22057/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0031967-71, da Secretaria da Educação - SEC,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto nº 22.264 de 06 de setembro de 2023.
Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.060,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA 26, Km 370, Distrito de Sussuarana, no Município de Tanhaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO (Anexo de acordo com o de acordo com o Decerto nº 22.264 de 06 de setembro de 2023.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.
OBJETO: Construção de Unidade Escolar
ÁREA: 12.060,39m²
LOCALIDADE: Rodovia BA-030, s/n, Distrito de Sussuarana
MUNICÍPIO: Tanhaçu - Bahia
Ponto
Coord. Norte
(m)
Coord. Leste
(m)
Azimute
Distância
(m)
M01
8.433.194,498
261.661,701
103°01'59,54''
106,54
M02
8.433.170,471
261.765,498
191°57'04,05''
60,49
M03
8.433.111,288
261.752,971
191°57'04,05''
51,96
M04
8.433.060,449
261.742,210
282°51'40,79''
107,67
M05
8.433.084,416
261.637,242
12°31'37,39''
112,77
Perímetro: 439,44m
Área total: 12.060,39m²