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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22057, de 29 de maio de 2023

Nº 22057/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.6827.2023.0031967-71, da Secretaria da Educação - SEC,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.060,39m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA-030, s/n, Distrito de Sussuarana, no Município de Tanhaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto nº 22.264 de 06 de setembro de 2023.

Redação original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.060,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia BA 26, Km 370, Distrito de Sussuarana, no Município de Tanhaçu - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à construção de Unidade Escolar, no Município de Tanhaçu - Bahia.
Art. 2.
- Ficam a Secretaria da Educação - SEC, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, e a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizadas a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitirem-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuserem.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO (Anexo de acordo com o de acordo com o Decerto nº 22.264 de 06 de setembro de 2023.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM.

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 12.060,39m²

LOCALIDADE: Rodovia BA-030, s/n, Distrito de Sussuarana

MUNICÍPIO: Tanhaçu - Bahia

Ponto

Coord. Norte

(m)

Coord. Leste

(m)

Azimute

Distância

(m)

M01

8.433.194,498

261.661,701

103°01'59,54''

106,54

M02

8.433.170,471

261.765,498

191°57'04,05''

60,49

M03

8.433.111,288

261.752,971

191°57'04,05''

51,96

M04

8.433.060,449

261.742,210

282°51'40,79''

107,67

M05

8.433.084,416

261.637,242

12°31'37,39''

112,77

Perímetro: 439,44m

Área total: 12.060,39m²

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