Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22055, de 25 de maio de 2023
Nº 22055/2023
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0005280-70, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO I
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Emissário Final
MUNICÍPIO: Irecê - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Propriá
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
185.190,9642
8.752.104,3216
159°16'41"
5,04
V2
V3
185.192,7481
8.752.099,6061
256°38'38"
30,77
V3
V4
185.162,8056
8.752.092,4971
340°05'42"
5,03
V4
V1
185.161,0921
8.752.097,2293
76°38'38"
30,70
Área: 153,69m²
Perímetro: 71,54m
ANEXO II
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Extravasor do Digestor Anaeróbio de Fluxo Ascendente - DAFA
MUNICÍPIO: Irecê - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Propriá
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
185.435,2689
8.751.556,0364
148°05'35"
5,34
V2
V3
185.438,0894
8.751.551,5063
258°32'45"
32,51
V3
V4
185.406,2252
8.751.545,0500
336°18'23"
5,12
V4
V1
185.404,1692
8.751.549,7351
78°32'46"
31,73
Área: 160,61m²
Perímetro: 74,70m
ANEXO III
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Prolongamento do Interceptor - Trecho 02
MUNICÍPIO: Irecê - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Propriá
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
185.471,8430
8.751.356,7680
166°53'18"
232,52
V2
V3
185.524,5890
8.751.130,3130
94°06'21"
185,50
V3
V4
185.709,6090
8.751.117,0320
133°00'08"
37,77
V4
V5
185.737,2290
8.751.091,2740
148°29'29"
71,56
V5
V6
185.774,6280
8.751.030,2650
166°17'20"
84,65
V6
V7
185.794,6920
8.750.948,0290
160°22'23"
46,85
V7
V8
185.810,4280
8.750.903,9030
164°42'09"
186,33
V8
V9
185.859,5880
8.750.724,1740
255°11'28"
5,00
V9
V10
185.854,7540
8.750.722,8960
344°42'13"
186,05
V10
V11
185.805,6720
8.750.902,3540
340°22'24"
46,97
V11
V12
185.789,8960
8.750.946,5930
346°17'21"
84,12
V12
V13
185.769,9570
8.751.028,3190
328°29'28"
70,10
V13
V14
185.733,3220
8.751.088,0810
312°58'53"
35,39
V14
V15
185.707,4290
8.751.112,2110
274°03'44"
187,32
V15
V16
185.520,5810
8.751.125,4810
346°53'18"
237,15
V16
V1
185.466,7840
8.751.356,4450
86°20'48"
5,07
Área: 4.236,88m²
Perímetro: 1.702,35m