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Decreto Estadual da Bahia nº 22055, de 25 de maio de 2023

Nº 22055/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0005280-70, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 4.551,18m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Fazenda Propriá, no Município de Irecê - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I a III deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Emissário Final, Extravasor do Digestor Anaeróbio de Fluxo Ascendente e Prolongamento do Interceptor, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Irecê, no Município de Irecê - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 25 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Emissário Final

MUNICÍPIO: Irecê - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Propriá

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

185.190,9642

8.752.104,3216

159°16'41"

5,04

V2

V3

185.192,7481

8.752.099,6061

256°38'38"

30,77

V3

V4

185.162,8056

8.752.092,4971

340°05'42"

5,03

V4

V1

185.161,0921

8.752.097,2293

76°38'38"

30,70

Área: 153,69m²

Perímetro: 71,54m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Extravasor do Digestor Anaeróbio de Fluxo Ascendente - DAFA

MUNICÍPIO: Irecê - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Propriá

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

185.435,2689

8.751.556,0364

148°05'35"

5,34

V2

V3

185.438,0894

8.751.551,5063

258°32'45"

32,51

V3

V4

185.406,2252

8.751.545,0500

336°18'23"

5,12

V4

V1

185.404,1692

8.751.549,7351

78°32'46"

31,73

Área: 160,61m²

Perímetro: 74,70m

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Prolongamento do Interceptor - Trecho 02

MUNICÍPIO: Irecê - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Propriá

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

185.471,8430

8.751.356,7680

166°53'18"

232,52

V2

V3

185.524,5890

8.751.130,3130

94°06'21"

185,50

V3

V4

185.709,6090

8.751.117,0320

133°00'08"

37,77

V4

V5

185.737,2290

8.751.091,2740

148°29'29"

71,56

V5

V6

185.774,6280

8.751.030,2650

166°17'20"

84,65

V6

V7

185.794,6920

8.750.948,0290

160°22'23"

46,85

V7

V8

185.810,4280

8.750.903,9030

164°42'09"

186,33

V8

V9

185.859,5880

8.750.724,1740

255°11'28"

5,00

V9

V10

185.854,7540

8.750.722,8960

344°42'13"

186,05

V10

V11

185.805,6720

8.750.902,3540

340°22'24"

46,97

V11

V12

185.789,8960

8.750.946,5930

346°17'21"

84,12

V12

V13

185.769,9570

8.751.028,3190

328°29'28"

70,10

V13

V14

185.733,3220

8.751.088,0810

312°58'53"

35,39

V14

V15

185.707,4290

8.751.112,2110

274°03'44"

187,32

V15

V16

185.520,5810

8.751.125,4810

346°53'18"

237,15

V16

V1

185.466,7840

8.751.356,4450

86°20'48"

5,07

Área: 4.236,88m²

Perímetro: 1.702,35m

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