Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22046, de 16 de maio de 2023

Nº 22046/2023

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
- Fica instituído o Comitê Gestor de Modernização do Teatro Castro Alves - TCA com a finalidade de coordenar os estudos de elaboração e implementação do Projeto de Modernização e Requalificação do TCA, competindo-lhe:
I definir os objetivos, as diretrizes, as ações prioritárias, os prazos, as metas de implementação, os responsáveis e os mecanismos de acompanhamento das ações públicas para a implantação da modernização e requalificação do TCA;
II coordenar e acompanhar as ações estratégicas de implementação do Projeto de Modernização e Requalificação do TCA, bem como avaliar os seus resultados;
III sugerir a padronização dos procedimentos para agilizar os processos e encaminhamentos dos serviços;
IV prospectar parcerias com entes governamentais, universidades, centros de pesquisas, empresas privadas, organizações sem fins lucrativos e com a sociedade civil para desenvolvimento de soluções inovadoras que agilizem o projeto e a obra;
V acompanhar o cumprimento do Projeto de Modernização e Requalificação do TCA quando da execução das obras;
VI designar, através de Portaria Conjunta, os integrantes do Comitê Executivo de Modernização do TCA.

Institui o Comitê Gestor de Modernização do Teatro Castro Alves e o Comitê Executivo de Modernização do Teatro Castro Alves, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- O Comitê Gestor de Modernização do TCA terá a seguinte composição:
I o Secretário da Casa Civil, que o coordenará;
II o Secretário de Cultura;
III a Secretária de Desenvolvimento Urbano;
IV a Procuradora-Geral do Estado.
§ 1º- Os membros do Comitê Gestor de Modernização do TCA serão representados, em eventuais ausências ou impedimentos, por seus substitutos legais.
§ 2º- O Gabinete do Secretário da Casa Civil funcionará como Secretaria Executiva do Comitê Gestor de Modernização do TCA.
§ 3º- O Comitê Gestor de Modernização do TCA poderá convidar dirigentes de outros órgãos públicos estaduais para suas reuniões, sempre que necessário, para contribuir com o desenvolvimento de suas atividades.
§ 4º- A participação no Comitê Gestor de Modernização do TCA é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 3.
- Fica instituído o Comitê Executivo de Modernização do Teatro Castro Alves - TCA com a finalidade de promover o encaminhamento operacional dos estudos de modernização e requalificação do TCA, acompanhar a evolução das obras e assessorar tecnicamente o Comitê Gestor de Modernização do TCA, prestando-lhe subsídios para a execução das competências dispostas no art. 1º deste Decreto.
§ 1º- O Comitê Executivo de Modernização do TCA atuará por meio de comitês temáticos, com composição e objetivos definidos por sua coordenação.
§ 2º- Para o cumprimento do disposto no caput deste artigo, o Comitê Executivo de Modernização do TCA deverá:
I adotar providências para elaborar o planejamento dos serviços a ser submetido ao Comitê Gestor, nos termos do disposto no caput do art. 1º deste Decreto;
II propor ao Comitê Gestor de Modernização do TCA, quando necessária, a contratação de consultoria técnica especializada para apoiar o desenvolvimento de suas atividades, realizar estudos necessários para a preparação das implementação do projeto de modernização e requalificação do TCA e estruturar seus projetos prioritários.
Art. 4.
- O Comitê Executivo de Modernização do TCA terá a seguinte composição:
I 01 (um) representante da Casa Civil, que o coordenará;
II 01 (um) representante da Secretaria de Cultura - SECULT;
III 01 (um) representante da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER;

IV - Fundação Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB.

Inciso IV acrescido ao art. 4º pelo Decreto nº 22.052 de 18 de maio de 2023.

§ 1º- Os integrantes do Comitê Executivo de Modernização do TCA e seus respectivos suplentes serão indicados pelos Titulares dos órgãos e entidades a que se vinculam, e serão designados pelo Comitê Gestor de Modernização do TCA, na forma do inciso VI do art. 1º deste Decreto.
§ 2º- O Comitê Executivo de Modernização do TCA poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades estaduais para suas reuniões, sempre que necessário, para contribuir com o desenvolvimento de suas atividades.
§ 3º- A participação no Comitê Executivo de Modernização do TCA é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Bruno Gomes Monteiro

Secretário de Cultura

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.