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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22038, de 16 de maio de 2023

Nº 22038/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Renovação de Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Filosofia, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 072.4413.2022.0021527-65,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica renovado pelo período 06 (seis) anos, o Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Filosofia, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Departamento de Filosofia e Ciências Humanas, no Munícipio de Vitória da Conquista - Bahia, com carga horária de 3.290 horas, oferta regular, com 40 (quarenta) vagas anuais, turno noturno, na modalidade presencial.
Art. 2.
- Ficam válidos os diplomas emitidos no período de agosto de 2020 até a presente data, na forma do Parecer CEE nº 78/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de março de 2023.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

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