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Decreto Estadual da Bahia nº 22035, de 16 de maio de 2023

Nº 22035/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 21.548, de 04 de agosto de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0056028-17, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 21.548, de 04 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 13.868,62m², com as acessões e benfeitorias nelas existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua Vicente de Paulo, s/n, no Município de Santa Bárbara - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes dos Anexos I a III deste Decreto.

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se a implantação de Unidade Escolar, no Município de Santa Bárbara - Bahia.” (NR)
Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.548, de 04 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma dos Anexos I a III deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de maio de 2023.

JETÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Implantação de Unidade Escolar

ÁREA: 871,98m²

LOCALIDADE: Rua Vicente de Paulo, s/n

MUNICÍPIO: Santa Bárbara - Bahia

Vértice

Coord. Norte (m)

Coord. Leste(m)

Azimute

Distância(m)

V39

8.677.716,6991

502.970,5764

168º10'06"

24,70

V37B

8.677.692,5196

502.975,6417

258º41'21"

15,14

V37A

8.677.689,5493

502.960,7913

258º32'16"

20,57

V37

8.677.685,4614

502.940,6306

351º37'46"

25,24

V38

8.677.710,4307

502.936,9566

79º26'18"

34,20

Perímetro: 119,85m

Área Total: 871,98m²

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Implantação de Unidade Escolar

ÁREA: 2.259,36m²

LOCALIDADE: Rua Vicente de Paulo, s/n

MUNICÍPIO: Santa Bárbara - Bahia

Ponto

Coord. Norte(m)

Coord. Leste(m)

Azimute

Distância(m)

V37D1

8.677.697,7568

503.001,5100

167º18'33"

19,70

V10

8.677.678,5390

503.005,8377

167º19'25"

14,64

V11

8.677.664,2567

503.009,0501

255º06'08"

31,00

V36A

8.677.656,2862

502.979,0899

259º24'43"

33,83

V36

8.677.650,0704

502.945,8381

351º37'46"

35,77

V37

8.677.685,4614

502.940,6306

78º32'16"

20,57

V37A

8.677.689,5493

502.960,7913

78º41'21"

15,14

V37B

8.677.692,5196

502.975,6417

78º41'21"

4,54

V37C

8.677.693,4096

502.980,0912

79º05'52"

14,37

V37D

8.677.696,1268

502.994,1984

77º25'56"

7,49

Perímetro: 197,05m

Área total: 2.259,36m²

ANEXO III

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Implantação de Unidade Escolar

ÁREA: 10.737,28m²

LOCALIDADE: Rua Vicente de Paulo, s/n

MUNICÍPIO: Santa Bárbara - Bahia

Ponto

Coord. Norte(m)

Coord. Leste(m)

Azimute

Distância(m)

V16

8.677.678,0453

503.059,6620

164[º]14'34"

9,61

V17

8.677.668,7993

503.062,2709

164[º]20'38"

6,84

V17A

8.677.662,2103

503.064,1175

164[º]05'27"

25,24

V18

8.677.637,9395

503.071,0355

164[º]23'39

5,79

V18A

8.677.632,3594

503.072,5941

163[º]58'02"

7,97

V19

8.677.624,6966

503.074,7962

164[º]13'32"

13,04

V20

8.677.612,1523

503.078,3398

164[º]10'15"

15,59

V21

8.677.597,1521

503.082,5927

192[º]04'38"

1,39

V22

8.677.595,7921

503.082,3017

242[º]50'42"

2,10

V23

8.677.594,8333

503.080,4325

256[º]34'07"

5,75

V24

8.677.593,4975

503.074,8392

256[º]47'21"

15,40

V25

8.677.589,9774

503.059,8440

258[º]11'43"

17,09

V26

8.677.586,4804

503.043,1113

257[º]36'28"

13,72

V27

8.677.583,5351

503.029,7066

257[º]52'21"

22,97

V28

8.677.578,7087

503.007,2460

258[º]02'48"

17,68

V29

8.677.575,0466

502.989,9481

257[º]42'15"

18,39

V29A

8.677.571,1307

502.971,9818

258[º]08'40"

14,40

V30

8.677.568,1719

502.957,8869

258[º]20'23"

5,57

V31

8.677.567,0454

502.952,4286

259[º]21'21"

8,49

V32

8.677.565,4771

502.944,0837

2[º]16'55"

45,31

V33

8.677.610,7519

502.945,8878

2[º]49'34"

20,63

V34

8.677.631,3591

502.946,9051

3[º]29'45"

9,16

V35

8.677.640,5044

502.947,4638

350[º]21'18"

9,70

V36

8.677.650,0704

502.945,8381

79[º]24'43"

33,83

V36A

8.677.656,2862

502.979,0899

75[º]06'08"

31,00

V11

8.677.664,2567

503.009,0501

75[º]14'34"

11,03

V12

8.677.667,0654

503.019,7131

74[º]42'23"

9,43

V13

8.677.669,5534

503.028,8114

75[º]00'18"

9,62

V14

8.677.672,0420

503.038,1023

75[º]00'18"

3,20

V15

8.677.672,8696

503.041,1922

74[º]20'46"

19,18

Perímetro: 429,27m

Área total: 10.737,28m²

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