Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22024, de 2 de maio de 2023
Nº 22024/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0006943-28, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Elevado de Distribuição - RED 50m³
MUNICÍPIO: Ibicuí - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Boa Esperança, Zona do Rio Novo, Distrito de Ibitupã
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
406.961,5119
8.394.991,9396
2º24'01"
11,90
V2
V3
406.962,0103
8.395.003,8291
272º59'24"
70,97
V3
V4
406.891,1343
8.395.007,5313
182º59'28"
11,90
V4
V1
406.890,5134
8.394.995,6482
92º59'24"
71,10
Área: 845,26m²
Perímetro: 165,87m