Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22023, de 2 de maio de 2023
Nº 22023/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0005653-58, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE-08
MUNICÍPIO: Gandu - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Bom Jardim
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
448.798,8050
8.479.639,8896
95º23'09"
6,99
V2
V3
448.805,7601
8.479.639,2339
116º23'04"
9,38
V3
V4
448.814,1628
8.479.635,0656
131º21'07"
3,55
V4
V5
448.816,8306
8.479.632,7176
201º41'47"
14,20
V5
V6
448.811,5810
8.479.619,5236
291º41'48"
19,40
V6
V1
448.793,5554
8.479.626,6956
21º41'47"
14,20
Área: 298,82m²
Perímetro: 67,72m