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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22022, de 2 de maio de 2023

Nº 22022/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0001795-55, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, as áreas de terra totalizando 1.104,55m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situadas na Rua José Venfoul, Bairro Itinga, s/n, no Município de Lauro de Freitas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes nos Anexos I e II deste Decreto.
Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencentes ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Lauro de Freitas, no Município de Lauro de Freitas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO I

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 03

MUNICÍPIO: Lauro de Freitas - Bahia

LOCALIDADE: Rua José Venfoul, Bairro Itinga, s/n

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

570.792,6188

8.574.923,2759

125º46'14"

4,00

V2

V3

570.795,8639

8.574.920,9380

215º45'32"

55,65

V3

V4

570.763,3451

8.574.875,7812

112º53'19"

68,46

V4

V5

570.826,4161

8.574.849,1539

222º31'36"

4,25

V5

V6

570.823,5454

8.574.846,0240

292º53'19"

72,05

V6

V1

570.757,1680

8.574.874,0472

35º45'31"

60,66

Área: 513,61m²

Perímetro: 265,07m

ANEXO II

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Área 04

MUNICÍPIO: Lauro de Freitas - Bahia

LOCALIDADE: Rua José Venfoul, Bairro Itinga, s/n

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

570.720,1199

8.574.829,9960

133º51'38"

4,00

V2

V3

570.723,0040

8.574.827,2244

222º58'44"

47,77

V3

V4

570.690,4366

8.574.792,2743

227º28'49"

30,42

V4

V5

570.668,0161

8.574.771,7154

123º02'11"

64,93

V5

V6

570.722,4526

8.574.736,3149

222º57'48"

4,06

V6

V7

570.719,6850

8.574.733,3432

303º02'11"

69,40

V7

V8

570.661,5089

8.574.771,1757

47º28'49"

35,58

V8

V1

570.687,7333

8.574.795,2225

42º57'52"

47,52

Área: 590,94m²

Perímetro: 303,68m

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