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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22021, de 2 de maio de 2023

Nº 22021/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0001152-39, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 5.812,89m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Prazeres, no Município de Maracás - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Adutora de Água Bruta, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Maracás, no Município de Maracás - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Adutora de Água Bruta

MUNICÍPIO: Maracás - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Prazeres

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

344.470,3562

8.517.311,1857

49[º] 25' 25"

9,09

V2

V3

344.477,2629

8.517.317,1005

30[º] 04' 46"

146,02

V3

V4

344.550,4507

8.517.443,4601

239[º] 13' 53"

39,28

V4

V5

344.516,6970

8.517.423,3640

336[º] 45' 02"

7,60

V5

V6

344.513,6970

8.517.430,3469

61[º] 01' 32"

49,02

V6

V7

344.556,5836

8.517.454,0943

25[º] 52' 01"

78,43

V7

V8

344.590,8015

8.517.524,6669

61[º] 44' 34"

59,18

V8

V9

344.642,9280

8.517.552,6838

82[º] 25' 51"

93,13

V9

V10

344.735,2449

8.517.564,9512

91[º] 37' 51"

150,25

V10

V11

344.885,4349

8.517.560,6755

102[º] 18' 27"

101,82

V11

V12

344.984,9126

8.517.538,9720

121[º] 51' 33"

34,75

V12

V13

345.014,4317

8.517.520,6272

88[º] 39' 55"

64,37

V13

V14

345.078,7817

8.517.522,1266

55[º] 22' 16"

6,02

V14

V15

345.083,7329

8.517.525,5459

354[º] 41' 42"

47,56

V15

V16

345.079,3359

8.517.572,9005

27[º] 20' 47"

89,08

V16

V17

345.120,2570

8.517.652,0267

67[º] 54' 27"

32,03

V17

V18

345.149,9345

8.517.664,0730

152[º] 17' 15"

5,41

V18

V19

345.152,4510

8.517.659,2823

247[º] 36' 24"

29,99

V19

V20

345.124,7250

8.517.647,8582

207[º] 29' 28"

85,34

V20

V21

345.085,3314

8.517.572,1554

174[º] 49' 58"

49,90

V21

V22

345.089,8253

8.517.522,4616

235[º] 22' 15"

10,92

V22

V23

345.080,8404

8.517.516,2566

268[º] 38' 49"

68,17

V23

V24

345.012,6876

8.517.514,6468

301[º] 51' 33"

35,40

V24

V25

344.982,6236

8.517.533,3303

282[º] 18' 27"

100,36

V25

V26

344.884,5691

8.517.554,7233

271[º] 37' 46"

148,93

V26

V27

344.735,6945

8.517.558,9582

262[º] 25' 51"

91,69

V27

V28

344.644,8039

8.517.546,8803

241[º] 44' 34"

56,14

V28

V29

344.595,3530

8.517.520,3015

205[º] 52' 01"

77,50

V29

V30

344.561,5401

8.517.450,5643

210[º] 05' 05"

158,69

V30

V31

344.481,9909

8.517.313,2500

229[º] 39' 52"

15,45

V31

V1

344.470,2138

8.517.303,2497

1[º] 01' 41"

7,94

Área: 5.812,89m²

Perímetro: 1.949,47m

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