Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22019, de 2 de maio de 2023
Nº 22019/2023
Altera o Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
"Art. 5º - A redução de base de cálculo prevista nos arts. 1º e 3º-B somente se aplicará às saídas internas de mercadorias, cuja alíquota incidente na operação seja de 19% (dezenove por cento) a 21% (vinte e um por cento).” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda