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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22019, de 2 de maio de 2023

Nº 22019/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 5º do Decreto nº 7.799, de 09 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º - A redução de base de cálculo prevista nos arts. 1º e 3º-B somente se aplicará às saídas internas de mercadorias, cuja alíquota incidente na operação seja de 19% (dezenove por cento) a 21% (vinte e um por cento).” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de março de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda

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