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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22014, de 2 de maio de 2023

Nº 22014/2023

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Pedagogia, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Jaguaquara - Bahia, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308, de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 011.5493.2022.0021497-86,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Pedagogia, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, Fora de Sede, no Município de Jaguaquara - Bahia, sob responsabilidade do Departamento de Ciências Humanas e Letras - DCHL, no Município de Jequié - Bahia, como parte do Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica - PARFOR, oferta especial, com carga horária de 3.225 horas, 50 (cinquenta) vagas, turma única, turno noturno, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 420/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 13 de dezembro de 2022.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

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