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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 22013, de 2 de maio de 2023

Nº 22013/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 21.288, de 02 de abril de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 21.288, de 02 de abril de 2022, passa a vigorar a com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Docência Multidisciplinar nas áreas de Linguagens e Códigos, com carga horária de 3.335 horas, ou Ciências da Natureza e Matemática, com carga horária total de 3.170 horas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob a responsabilidade do Departamento de Educação - DEDC, Campus XIII, no Município de Itaberaba - Bahia, no âmbito do Convênio nº 742.012/2008, firmado entre a UNEB e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com a interveniência do Ministério da Educação - MEC, através da Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI - PROCAMPO/UNEB, com 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 74/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de março de 2022, e republicado no Diário Oficial do Estado de 09 de março de 2023” (NR).

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

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