Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22013, de 2 de maio de 2023
Nº 22013/2023
Altera o Decreto nº 21.288, de 02 de abril de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica reconhecido o Curso de Licenciatura em Educação do Campo: Docência Multidisciplinar nas áreas de Linguagens e Códigos, com carga horária de 3.335 horas, ou Ciências da Natureza e Matemática, com carga horária total de 3.170 horas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, sob a responsabilidade do Departamento de Educação - DEDC, Campus XIII, no Município de Itaberaba - Bahia, no âmbito do Convênio nº 742.012/2008, firmado entre a UNEB e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, com a interveniência do Ministério da Educação - MEC, através da Secretaria da Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão - SECADI - PROCAMPO/UNEB, com 50 (cinquenta) vagas, oferta única, na modalidade presencial, na forma do Parecer CEE nº 74/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de março de 2022, e republicado no Diário Oficial do Estado de 09 de março de 2023” (NR).
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 02 de maio de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro
Secretária da Educação