Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 22012, de 28 de abril de 2023
Nº 22012/2023
Dispõe sobre os procedimentos e a operacionalização dos recursos recebidos da União pelo Estado da Bahia, a título de Auxílio Emergencial à Gratuidade das Pessoas Idosas no Transporte Público Coletivo Intermunicipal de Caráter Urbano ou Semiurbano Regular em Operação, concedido pela Emenda Constitucional Federal nº 123, de 14 de julho de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista do disposto na Emenda Constitucional Federal nº 123, de 14 de julho de 2022, e na Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 09, de 26 de agosto de 2022,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto 22.085 de 02 de junho de 2023
Redação original: " Art. 10 -A SEDUR e a SEINFRA ficam obrigadas a prestar contas à SJDH, até 31 de maio de 2023, mediante apresentação dos documentos exigidos pela Portaria Interministerial MDR/MMFDH nº 09, de 26 de agosto de 2022, em especial o Relatório de Gestão com as informações prescritas no art. 14 da referida Portaria Interministerial."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de abril de 2023.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Manoel Vitório da Silva Filho
Secretário da Fazenda
Felipe da Silva Freitas
Secretário de Justiça e Direitos Humanos
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura