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Decreto Estadual da Bahia nº 22002, de 24 de abril de 2023

Nº 22002/2023

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2022.0005356-05, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 24.424,84m², com acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Rio Cochó, no Município de Boninal - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação da estrada de acesso aos Quilombolas, visando a implementação da obra da Barragem de Baraúnas, na localidade de Rio Cochó, no Município de Boninal - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de abril de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados, Coordenadas Geográficas e UTM

IMPLANTAÇÃO DA OBRA DA BARRAGEM DE BARAÚNAS

Imóvel: ESTRADA DE ACESSO AOS QUILOMBOLAS DA BARRAGEM DE BARAÚNAS

Município: BONINAL

Localidade: RIO COCHÓ UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 39º WGr

Estação (1)

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute

Distância (m)

V1

V2

8596208,52

196285,97

161º19'01"

62,81

V2

V3

8596149,02

196306,09

170º41'58"

18,62

V3

V4

8596130,64

196309,10

182º17'14"

19,80

V4

V5

8596110,86

196308,31

193º24'00"

17,48

V5

V6

8596093,86

196304,26

197º29'44"

18,13

V6

V7

8596076,57

196298,81

205º06'45"

21,35

V7

V8

8596057,24

196289,75

214º43'29"

17,20

V8

V9

8596043,10

196279,95

222º17'49"

13,20

V9

V10

8596033,34

196271,07

231º03'44"

21,89

V10

V11

8596019,58

196254,04

241º06'46"

60,49

V11

V12

8595990,36

196201,08

241º37'50"

20,31

V12

V13

8595980,71

196183,21

243º11'38"

60,60

V13

V14

8595953,38

196129,12

245º34'07"

45,28

V14

V15

8595934,65

196087,89

245º33'47"

40,22

V15

V16

8595918,01

196051,27

246º43'54"

19,44

V16

V17

8595910,33

196033,41

260º28'28"

19,34

V17

V18

8595907,13

196014,34

278º01'50"

20,33

V18

V19

8595909,97

195994,21

296º15'30"

20,89

V19

V20

8595919,21

195975,48

313º14'20"

18,41

V20

V21

8595931,82

195962,07

317º21'17"

25,82

V21

V22

8595950,81

195944,58

306º39'07"

13,15

V22

V23

8595958,66

195934,03

294º38'26"

13,98

V23

V24

8595964,49

195921,32

282º15'03"

14,09

V24

V25

8595967,48

195907,55

272º00'40"

20,80

V25

V26

8595968,21

195886,76

276º38'15"

13,41

V26

V27

8595969,76

195873,44

282º49'03"

11,40

V27

V28

8595972,29

195862,32

285º52'03"

46,45

V28

V29

8595984,99

195817,64

292º28'05"

14,52

V29

V30

8595990,54

195804,22

300º05'11"

16,02

V30

V31

8595998,57

195790,36

307º52'43"

80,08

V31

V32

8596047,74

195727,15

302º02'09"

9,99

V32

V33

8596053,04

195718,68

293º14'09"

10,09

V33

V34

8596057,02

195709,41

289º54'10"

21,36

V34

V35

8596064,29

195689,33

295º20'58"

8,64

V35

V36

8596067,99

195681,52

301º19'43"

5,12

V36

V37

8596070,65

195677,15

305º13'03"

6,24

V37

V38

8596074,25

195672,05

77º46'13"

49,85

V38

V39

8596084,81

195720,77

118º57'38"

30,17

V39

V40

8596070,20

195747,17

128º03'20"

85,74

V40

V41

8596017,35

195814,68

106º00'10"

68,48

V41

V42

8595998,47

195880,51

93º25'34"

45,68

V42

V43

8595995,74

195926,11

115º55'05"

34,07

V43

V44

8595980,85

195956,75

135º47'38"

52,06

V44

V45

8595943,53

195993,05

111º45'44"

16,29

V45

V46

8595937,49

196008,18

81º55'53"

19,74

V46

V47

8595940,26

196027,72

65º35'13"

15,36

V47

V48

8595946,61

196041,71

65º33'09"

40,42

V48

V49

8595963,34

196078,51

65º41'57"

45,05

V49

V50

8595981,88

196119,57

62º57'58"

60,68

V50

V51

8596009,46

196173,62

61º09'44"

20,53

V51

V52

8596019,36

196191,60

61º24'29"

49,44

V52

V53

8596043,02

196235,01

50º05'07"

24,89

V53

V54

8596058,99

196254,10

38º27'03"

9,42

V54

V55

8596066,37

196259,96

26º12'11"

26,90

V55

V56

8596090,51

196271,84

14º08'38"

29,67

V56

V57

8596119,28

196279,09

353º46'06"

24,50

V57

V58

8596143,64

196276,43

341º32'40"

61,69

V58

V1

8596202,16

196256,90

77º39'33"

29,76

Perímetro: 1.707,36m

Área Total: 24.424,84m² - 2,4425ha

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