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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21994, de 20 de abril de 2023

Nº 21994/2023

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 21.719, de 08 de novembro de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 21.719, de 08 de novembro de 2022, passa a vigorar a com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica reconhecido o Curso de Licenciatura Intercultural em Educação Escolar Indígena - LICEEI, com Habilitações em Ciências Humanas, Linguagens e Artes, Pedagogia Intercultural Indígena e Ciências da Natureza e Exatas, na Universidade do Estado da Bahia - UNEB, nos Municípios de Paulo Afonso e Teixeira de Freitas - Bahia, sob a responsabilidade dos Departamentos de Educação, Campus VIII, no Município de Paulo Afonso - Bahia e Campus X, no Município de Teixeira de Freitas - Bahia, com carga horária de 3.370 horas, 108 vagas, sendo 54 vagas para o Campus VIII, no Município de Paulo Afonso - BA e 54 vagas para o Campus X, no Município de Teixeira de Freitas - BA, no curso regular, nas sedes, presenciais, na forma do Parecer CEE nº 103/2022, publicado no Diário Oficial do Estado de 25 de março de 2022, e retificado no Diário Oficial do Estado de 15 de fevereiro de 2023.”(NR).

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

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