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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 21993, de 20 de abril de 2023

Nº 21993/2023

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Art. 1. Art. 3.
2 artigos

Altera o Decreto nº 21.558, de 09 de agosto de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2022.0060162-96, da Secretaria da Educação,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.558, de 09 de agosto de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de abril de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Adélia Maria Carvalho de Melo Pinheiro

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

OBJETO: Construção de Unidade Escolar

ÁREA: 14.700,30m²

LOCALIDADE: Rua Everaldo Souza Pereira, s/n

MUNICÍPIO: Antônio Cardoso - Bahia

Ponto

Coord. Norte(m)

Coord. Leste (m)

Azimute

Distância (m)

P-01

8625918,47

486821,62

159º34'20,12''

105,58

P-02

8625819,53

486858,47

253º05'34,54''

137,58

P-03

8625779,52

486726,84

337º34'23,18''

105,98

P-04

8625877,48

486686,41

73º08'5,63''

141,29

Perímetro: 490,42m

Área total: 14.700,30m²

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