- O CISE será composto pelos titulares dos seguintes órgãos e unidades:I Secretaria da Educação - SEC, que o presidirá;
II Casa Civil;
III Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH;
IV Secretaria de Comunicação - SECOM;
V Secretaria da Segurança Pública - SSP;
VI Polícia Civil da Bahia - PCBA;
VII Departamento de Polícia Técnica - DPT;
VIII Polícia Militar da Bahia - PMBA;
IX Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - CBMBA;
X Coordenação Geral de Políticas para a Juventude, da estrutura da Secretaria de Relações Institucionais - SERIN;
XI Conselho Estadual de Educação da Bahia;
XII Procuradoria Geral do Estado - PGE.
§ 1º- Terão assento como membros permanentes no CISE, mediante aceitação de convite, os representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I Polícia Federal - PF;
II Ministério Público da Bahia - MPBA;
III Defensoria Pública do Estado da Bahia - DPEBA;
IV União de Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME;
V Associação dos Professores Licenciados do Brasil - Seção Bahia - APLB;
VI Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia - SINEPE;
VII Sindicato dos Professores do Estado da Bahia - SINPRO;
VIII Fórum de Reitores das Universidades Estaduais da Bahia;
IX Universidades e Institutos Federais;
X União Nacional dos Estudantes Secundaristas - UBES;
XI União Nacional dos Estudantes - UNE;
XII União dos Prefeitos da Bahia - UPB;
XIII Ordem dos Advogados do Brasil - OAB Seção Bahia;
XIV Fundo das Nações Unidas para a Infância - UNICEF;
XV União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação - UNCME Bahia.
§ 2º- Os membros titulares do CISE serão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelos respectivos suplentes, por eles indicados.
§ 3º- A indicação dos titulares de que trata o § 1º do art. 2º deste Decreto, bem como dos suplentes de todos os membros do CISE, será encaminhada à Casa Civil no prazo de até 05 (cinco) dias contados do início da vigência deste Decreto.