Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21987, de 12 de abril de 2023
Nº 21987/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0000218-46, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2023.
GERALDO JÚNIOR
Governador em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 22.901 09 de julho de 2024)
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto – ETE
MUNICÍPIO: Salinas da Margarida – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda São João
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
523.981,52
8.572.260,19
267°1'17"
682,84
V2
V3
523.299,60
8.572.224,71
292°43'30"
179,43
V3
V4
523.134,10
8.572.294,02
357°9'17"
121,43
V4
V5
523.128,07
8.572.415,30
83°55'29"
650,59
V5
V6
523.775,01
8.572.484,16
156°27'51"
31,44
V6
V7
523.787,57
8.572.455,33
83°56'30"
163,49
V7
V1
523.950,15
8.572.472,59
171°35'48"
214,70
Área: 173.377,27m²
Perímetro: 2.043,93m