Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 21985, de 12 de abril de 2023
Nº 21985/2023
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2023.0004825-76, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 12 de abril de 2023.
GERALDO JÚNIOR
Governador em exercício
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Poço 20 - Lamarão do Passé
MUNICÍPIO: Dias D'Ávila - Bahia
LOCALIDADE: Rua das Pedrinhas, Leandrinho 2
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
566.680,4599
8.606.018,5316
114º46'15"
20,19
V2
V3
566.698,7889
8.606.010,0737
212º33'39"
54,47
V3
V4
566.669,4755
8.605.964,1687
302º33'39"
20,00
V4
V1
566.652,6191
8.605.974,9326
32º33'39"
51,73
Área: 1.061,96m²
Perímetro: 146,38m